Campo Grande, 27/04/2024 13:45

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Artigos

Artigos • 06 jan, 2021

NOVIDADES NAS PASSAGENS AÉREAS


(Claudio Henrique de Castro ) –

Foi prorrogado o período no qual serão aplicadas as regras para reembolso de voos
cancelados pelas empresas aéreas e para os casos de desistência do consumidor por meio da
Medida Provisória (MP) 1024/2020.
Assim o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por
cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro
de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do
voo cancelado.
Ainda, o consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de
março de 2020 e 31 de outubro de 2021, poderá optar por receber reembolso, na forma e no
prazo previstos, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter
crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de penalidades
contratuais.
Na hipótese de substituição ao reembolso, poderá ser concedida ao consumidor a
opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado, em
nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo
transportador, em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento.
A MP perde vigência em 02 de abril de 2021 caso não seja apreciada pelo Congresso
Nacional. Daí é importante o consumidor entrar em contato com a transportadora aérea para
garantir contratualmente a alteração que está vigendo.

Fontes:
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/146149
http://www.agfadvice.com.br/prorrogadas-medidas-emergenciais-para-as-companhias-
aereas/? tm_campaign=Newsletter+AGF+Advice&utm_content=Prorrogadas+medidas+emerg
enciais+para+as+companhias+a%C3%A9reas+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=AGF+Advice+-+Newsletter+%7C+Edi%C3%A7%C3%A3o+118




Deixe seu comentário