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Artigos • 12 set, 2025

Novidades quanto aos planos de saúde


Cláudio Henrique de Castro –

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a operadora de
plano de saúde tem a obrigação de cobrir procedimentos de emergência realizados
durante cirurgia eletiva, particular e com finalidade estética.

Na origem do caso, uma paciente ajuizou ação contra um hospital e um plano de
saúde, alegando que teve que custear indevidamente os procedimentos de emergência –
hemograma e transfusão de sangue – realizados durante uma cirurgia plástica eletiva.

Ela pediu para não ter de pagar a conta apresentada pelo hospital em relação a esses
procedimentos de emergência, além de indenização por danos morais.

A paciente sustentou que a operadora de saúde deveria ter garantido cobertura
para as intercorrências que surgissem durante o procedimento cirúrgico inicial, mesmo
que este tenha sido eletivo e particular.

A resposta é a seguinte: atendimento de emergência é de cobertura obrigatória.
No caso ficou comprovada uma complicação que exigiu atendimento imediato para
preservar a integridade física da paciente, configurando, atendimento de emergência de
cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

O fato de as intercorrências terem decorrido de cirurgia plástica, com fins
estéticos, a qual não tinha cobertura do plano, não afastou a obrigação da operadora em
relação ao tratamento de emergência, sobretudo porque o hospital em que foi realizada a
cirurgia é credenciado pelo plano de saúde da paciente (Notícias STJ).

Os lucros das operadoras de planos de saúde continuam em alta, e a tentativa de
negar os direitos dos conveniados, também. Esse tipo de decisão para ser eficaz deveria
estabelecer um precedente de forma que o plano que o descumprisse pagasse uma multa
de valor expressivo; somente assim, isso não se repetiria.

Além disto a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar poderia ter uma
instância administrativa que resolvesse essas questões, fazendo com que os
consumidores não precisassem entrar em juízo para fazer valer os seus direitos.




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