Campo Grande, 28/04/2024 22:09

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Artigos

Artigos • 05 set, 2022

Novidades sobre os planos de saúde


(Cláudio Henrique de Castro ) –

A novela dos planos de saúde teve um capítulo importante. A decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que deu ganho às operadoras de saúde sofreu uma reviravolta.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.033/2022 que trata desse tema, e o
remeteu para sanção presidencial.

Caso seja sancionado na íntegra, as operadoras não poderão alegar que somente vale
o que está escrito nos contratos, o chamado rol taxativo.

O projeto de lei, foi apresentado em reação à decisão do STJ.

Como ficam os tratamentos fora da lista taxativa?

A futura lei determina que um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que
cumpra uma das seguintes condições:

1) tenha eficácia comprovada cientificamente;

2) seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec); ou

3) seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde
com renome internacional.

Com esses requisitos os planos de saúde e a ANS não poderão alegar que somente vale
o que está escrito nos contratos assinados pelos consumidores.

Ocorre que quando há alguma terapia ou exame fora da lista, há toda uma burocracia
proposital do plano de saúde para atrasar o pagamento e o início do tratamento para o
paciente.

Esse procedimento, normalmente de má-fé, deveria ser penalizado pela nova lei, mas
nada disso foi previsto no texto normativo.

Vale lembrar que de janeiro a março de 2022 os planos de saúde faturaram mais de 1
bilhão de reais e o orçamento dos planos é três vezes superior ao SUS.

Por fim, a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de
transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada
pela ANS, que publicará rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a
cada incorporação.




Deixe seu comentário