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Artigos • 12 abr, 2021

O consumidor e o certificado digital


 

 (por  Claudio Henrique de Castro) –

O certificado digital tornou-se um grande negócio no Brasil.

É somente para os que podem pagar caro por isso.

A recente lei 14.063/2020 reafirma esse privilégio digital quando prevê a obrigatoriedade da assinatura digital qualificada.

As empresas que produzem os certificados digitais se tornaram um pequeno e lucrativo grupo, praticamente, sem concorrência ou regulação.

Estamos falando daquele token que você paga até R$350,00(trezentos e cinquenta reais) ou mais e vale por um tempo determinado. Apenas 2,5% da população tem acesso a esse serviço dispendioso.

O consumidor, o cidadão, ou os que não podem pagar por isso estão excluídos de assinar documentos digitalmente, nos termos da recente lei.

O serviço é caro e desnecessário se comparamos com o mundo europeu civilizado que admite várias formas de assinaturas digitais gratuitas.

Advogados, médicos, engenheiros, peritos, servidores públicos e os poderes constituídos também são cativos dessa assinatura digital.

Enquanto isso 97,5% da população está excluída do Governo Eletrônico.

Por exemplo, no Poder Judiciário apenas com esse assinador digital se tem acesso aos sistemas e à protocolização de petições, recursos e tudo mais.

O mundo digital já conta com tecnologias digitais seguras, atuais e gratuitas para a mesma finalidade do assinador digital pago em nosso país.

A regra é que o atraso e os privilégios, de poucos, sempre vençam no Brasil.

O Congresso Nacional perdeu a oportunidade de democratizar o acesso digital e acabar com esse custo, altamente lucrativo, mas dispensável.

Fontes:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ronaldolemos/2021/03/lei-aprovada-e-contra-o-govtech.shtml?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=newscolunista




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