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Artigos • 02 mar, 2022

O consumidor e o preço da passagem de ônibus


(por Cláudio Henrique de Castro)

A passagem no valor inteiro é aquela que o passageiro/consumidor vai do ponto final ao ponto final. Quem utiliza apenas um trecho deveria pagar proporcionalmente.

Como fazer isso? Por meio de um cartão que registre a entrada e a saída no sistema.

Pode haver preço diferenciado entre cartão transporte e dinheiro?

Não pode, pois o dinheiro, no Brasil, tem curso forçado e não pode ser diferenciado, salvo cartão de crédito ou débito.

Pode ser negado dinheiro no ingresso do passageiro no ônibus? Não, pois ninguém pode se negar a aceitar moeda corrente a pretexto de uma ilegal regulamentação empresarial.

O que é tarifa técnica? É o valor da passagem sem o subsídio governamental.

O Estado é obrigado a bancar os prejuízos do sistema de transporte privado? Não é obrigado. Aliás, se o Estado paga para os empresários, deveria ter participação societária pública nas empresas, pois o lucro é pago com recursos públicos.

A ineficiência e os custos do transporte coletivo tais como prejuízos da evasão dos passageiros pela ausência de qualidade; ausência de ar-condicionado; passageiros em pé apertados uns contra os outros; horários demorados, tudo isso, deve ser bancado por recursos públicos?

Não, de forma alguma. Se o sistema tem baixa qualidade, isso não pode ser remunerado pelo poder público com subsídios a fundo perdido.

Os lucros das empresas podem ser mascarados com suas coligadas que fazem a cobrança de dívidas e dão a impressão de balanços contábeis com prejuízos? Isso pode ocorrer, é um expediente contábil para ocultar os lucros milionários.

Podem existir serviços de outras empresas privadas que concorram com as empresas concessionárias em licitações altamente duvidosas? Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) não podem, mas o correto seria colocar critérios, com qualidade em parâmetros mínimos, abrindo concorrências em desfavor dos oligopólios do transporte coletivo.

Os motoristas podem fazer dupla função, isto é, trabalhar como motorista e cobrador ao mesmo tempo?

Não. Estudos comprovam que isso interfere na direção veicular, além de causar desemprego de cobradores e dar lucros que não são absorvidos para redução da tarifa.

Vale o Código de Consumidor nas passagens de coletivos? Sim, vale. Contudo, o sistema de indenizações normalmente ocorre apenas no Poder Judiciário, depois de longos anos de discussões, e não de forma administrativa como acontece em países juridicamente civilizados.

Há financiamento eleitoral para os políticos para que o sistema de transporte coletivo, coleta de lixo e todos os contratos de grande vulto, fiquem nas mãos de um pequeno grupo oligárquico? Doações eleitorais interferem no direcionamento das licitações?

Mistério…




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