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Artigos • 24 maio, 2025

O descarte de medicamentos


Cláudio Henrique de Castro –

A obrigação de coletar medicamentos vencidos deveria ser de todas as farmácias
e da indústria farmacoquímica, mas atualmente, não há qualquer obrigatoriedade legal.
Impera a lógica do lucro fácil, sem qualquer responsabilidade quanto a coleta de
medicamentos vencidos ou em desuso.

No Brasil a empresas farmacoquímicas fabricam caixas de medicamentos sem
qualquer preocupação com as receitas usualmente indicadas pelos médicos.
Nos países civilizados as receitas são exatas, isto é, tantos comprimidos para
cada paciente. E as farmácias vendem a quantia exata, nem mais, nem menos.

Por exemplo, uma receita com cinco comprimidos, o consumidor-paciente vai à
farmácia e adquire apenas a quantidade receitada, pagando a quantia exata, evitando o
desperdício e o descarte ou desuso do excedente.

Outra coisa pouco divulgada e combatida é a eventual parceria, ilegal e antiética,
das receitas de medicamentos caros, em conjunto com os setores médicos.
Para começar todas as farmácias deveriam ter coletas de medicamentos
vencidos, mas não existe esta determinação legal por pressão dessas empresas que tem
que dispor de logística para isto.

Os custos que toda sociedade paga, pela contaminação.
Não há inclusive uma estatística de quantos medicamentos, nem quais, são
descartados, que vão parar em lixões, aterros sanitários, que contaminam os lençóis
freáticos, dentre outros efeitos ambientais.

A propaganda de remédios é outro tema pouco debatido, também um
procedimento proibido em países civilizados juridicamente.

A lei tem que regular este ciclo da venda de remédios, sem a preocupação com o
descarte.




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