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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 27 maio, 2021

O PÚBLICO E O PRIVADO


(Claudio Henrique de Castro) –

Pendenga que envolvia a demarcação de terras, recentemente, foi decidida pelo
Superior Tribunal de Justiça. O caso envolveu o dote imperial da princesa Dona
Francisca Carolina, a quarta filha do imperador Dom Pedro 1º com a imperatriz
Leopoldina.
A discussão foi entre a União e os herdeiros reais quanto a terreno localizado em
Joinville (SC), demarcado em 1990.
Os particulares tentavam obter a propriedade, sob a alegação de que são terras
que constaram do dote imperial da princesa Dona Francisca Carolina, e pretendiam a
nulidade do procedimento de demarcação das terras pela União.
A princesa nasceu no Rio de Janeiro, casou-se em 1843 com François Ferdinand
Phillipe Louis Marie d'Orleans, filho do rei Luís Filipe 1º, da França, que se tornou
príncipe de Joinville.
Com o matrimônio, o imperador incluiu porções de terra no dote, transferindo-as
ao patrimônio privado.
Os lotes estão localizados em terreno de marinha, áreas ao longo da costa
considerados bens públicos desde o período colonial, daí a nulidade da transferência do
imperador para o patrimônio privado.
A falta de separação do público e do privado envolve as elites políticas
brasileiras em toda a sua história colonial, imperial e republicana.
Usa-se o direito público para viabilizar as grandes negociatas privadas.
É assim com as bilionárias concessões públicas, na redação dos editais das
contratações para permitir que os amigos ganhem os contratos.
Aliás: “Aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei.”
Por exemplo, o público torna-se privado, no caso dos interesses dos
financiadores das campanhas eleitorais que sempre pretendem benefícios privados e
nem um pouco atender ao bem comum ou o interesse público.
O privado também se transforma em público: poderosos interesses em obras
públicas, em concessões, em privatizações de empresas lucrativas, na manutenção de
taxas altíssimas de juros, tudo isso torna-se assunto de deliberação pública, mas com
fins, fundamentalmente, privados.
Desta feita, o dote imperial de terras públicas não se tornou propriedade privada,
mas e todo o resto?

Fontes:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio
https://www.conjur.com.br/2021-mai-25/stj-mantem-uniao-terreno-dado-dote-princesa- 

brasileira.




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