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Artigos • 24 maio, 2021

O que é insegurança jurídica


(Claudio Henrique de Castro) –

Em países periféricos e semiperiféricos sabe-se que a aplicação do direito é
problemática, em razão da diversidade das decisões judiciais.
Em resumo, há muita insegurança jurídica.
Historicamente, isso resulta de regimes autoritários, de chocantes desigualdades
sociais e de tribunais vacilantes nas suas decisões.
Há pêndulos jurisprudenciais, ora os tribunais decidem numa direção, ora noutra.
No Brasil essas situações são agravadas pelos superpoderes das decisões
monocráticas, aquelas que são tomadas solitariamente, por ministros, presidentes de
tribunais, desembargadores ou juízes.
Uma coisa é o poder cautelar do juiz, outra coisa, são decisões que, a título de
serem cautelares, contrariarem a jurisprudência firmada nos próprios tribunais de onde
saem tais medidas singulares.
No direito se fala na mesmidade, isso é, daquilo que é ou não é o mesmo, daí o
direito se repete ou não.
Muito bem.
Uma candidata alegou o altíssimo grau de contaminação e mortes pela Covid-19
e requereu a suspensão da prova do concurso, no dia 20 de maio junto ao Supremo
Tribunal Federal – STF.
O pedido foi acolhido pelo Ministro, de forma monocrática, suspendendo a
prova marcada para o domingo, dia 23 de maio.
Saiu a notícia pela imprensa e pelas redes sociais.
Se você é candidato faria o quê? Tentaria transferir a passagem do avião, trocar a
passagem do ônibus e a reserva do hotel. Relaxaria.
Em sessão virtual do dia 21, sexta-feira, que se encerrava às 23h59, tudo muda e
dez ministros votam pelo indeferimento da liminar, mantendo a realização da prova no
domingo, no dia 23 de maio.
¿Será que não está na hora de mudar os critérios de escolha dos ministros do
STF? A exemplo de Portugal no qual: o mandato dos juízes é de nove anos; não
renovável; há renovação de metade dos juízes a cada quatro anos em meio; são eleitos
pela maioria do parlamento e escolhidos entre juízes e juristas
Também: de reduzir o superpoder das medidas liminares que somente deveriam
ser concedidas pelo pleno do STF e não de forma singular por seus Ministros?
Insegurança jurídica é isso: dormir com uma decisão e, na manhã seguinte,
acordar com outra.

Fontes:
MACHADO, J. Baptista. Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador. Coimbra:
Almedina, 1989.
SANTOS, Boaventura de Souza et al. Os Tribunais nas Sociedades
Contemporâneas: o Caso Português. Porto: Edições Afrontamento, 1996.
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6181562
VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: da transição democrática ao mal-estar
constitucional. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.




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