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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 08 set, 2021

O Supremo está correto?


(Cláudio Henrique de Castro ) –

Na Roma antiga os atos cometidos contra as autoridades eram punidos, o crime de
perduellio, que originariamente significava voz hostil.
No direito romano o fundamento da autoridade estava no populus, isto é, no povo
romano. Então, qualquer ameaça às autoridades, era também contra o povo.
Passados os séculos, os sistemas penais consagraram o crime de ameaça.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF, por meio de seus ministros tomou
medidas contra personagens que ameaçavam seus componentes e a Corte Constitucional.
O fato é que uma legião de pessoas acredita que o certo ou o errado é uma mera
preferência pessoal.
Nessa onda de que tudo é discutível, a liberdade de expressão tornou-se um cheque
em branco para se ameaçar qualquer um.
O direito de crítica existe e é uma garantia constitucional, mas possui limites dados
pela própria Carta Constitucional. Os crimes de ameaça, calúnia, difamação e injúria ainda
existem.
Nesse cenário, alguns bacharéis afirmam que o Ministro Alexandre de Moraes não
poderia abrir um inquérito sem a iniciativa do Ministério Público, que isso fere o direito ao
contraditório e à ampla defesa etc.
E se o Ministério Público não atuar? Se ele estiver alinhado com segmentos que
pretendem corroer a autoridade do Tribunal? Se o Procurador Geral da República resolver tirar
uma soneca nesse assunto?
O direito anglo-saxão desenvolveu a doutrina do contempt of court, que afirma que os
tribunais devem ter os meios necessários para impor sua autoridade e se fazer respeitar, isto é
o poder de agir perante determinados atos contra a administração da justiça, para lhe
preservar a dignidade, para prevenir e reprimir atos de desobediência, desprezo, obstrução,
atuais ou futuros, das partes ou de terceiros.
Em resumo, o STF pode exercer o direito de defesa institucional e agir contra as
ameaças que lhe sobrevenham.




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