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Artigos • 29 jan, 2021

Os crimes contra as relações de consumo


( Claudio Henrique de Castro ) –

Tramita nos porões do Congresso Nacional um projeto que busca reduzir as penas para
os crimes contra as relações de consumo.
O Projeto de Lei 5.675/2013 foi aprovado pela Câmara do Deputados na véspera do
Natal, no dia 22 de dezembro de 2020 e agora está para a apreciação no Senado.
As penas para os crimes contra as relações de consumo da Lei 8.137/1990, são de
detenção de dois a cinco anos, ou multa, pelo projeto, as penas seriam reduzidas para
detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo estão ente
os crimes que teriam a pena diminuída.
São considerados crimes de relação de consumo fraudar preços; induzir o consumidor
a erro sobre a natureza e a qualidade do bem ou serviço e vender mercadoria com descrição
de peso ou composição em desacordo com as prescrições legais, entre outros.
Além da redução das penas, o projeto retira a possibilidade de prisão em flagrante do
gerente em caso de o estabelecimento armazenar produto impróprio para consumo.
Pelo texto, serão atribuídos aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de
provar que eles são próprios para consumo ou uso.
Durante a pandemia aumentaram de sobremaneira as práticas abusivas, o aumento
injustificado de preços e os abusos contra os consumidores.
Enquanto isto, parlamentares do Congresso Nacional urdiam e tramam de forma
explícita, a redução das penas dos crimes contra os consumidores por meio deste projeto de
lei que caminha a passos largos no Senado Federal para a sua aprovação.

Fontes:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/01/27/projeto-reduz-penas-para-
crimes-contra-relacoes-de-consumo?utm_medium=email&utm_source=resumo-
agencia&utm_campaign=2021-01-27
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
https://www.conjur.com.br/2020-abr-28/opiniao-sordidez-crimes-economia-popular




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