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Artigos • 08 ago, 2025

Os pacotes das contas telefônicas


Cláudio Henrique de Castro –

O plano da conta telefônica de aparelho celular tem a capacidade de 50
GB, quando o cliente gasta bem menos, só que não é informado disso.
A boa-fé contratual impõe o dever de informação, que neste caso está
sendo descumprido.

Quando o cliente paga seu plano ele não tem como verificar esse tipo de
informação e assim paga mais do que deveria, mas sem qualquer informação
por parte da operadora.

Tudo isso tem a ver com a pacotização das contas, pois os pacotes
incluem coisas que os clientes não utilizam, mas tem que pagar por isso.

Incluir coisas e volumes de prestação de dados que, em regra, não são
utilizados pelos consumidores, diz respeito a obrigá-los a pagar sempre mais
do que gastam.

A conta que o usuário paga quanto utiliza só no pré-pago, pois sempre é
mais “vantajoso” pagar pacotes de dados.

A possibilidade da redução deveria ser uma informação mensal ou
periódica para os consumidores.

Não informar isto aos usuários afeta a boa-fé contratual, e pode
eventualmente ser objeto de ressarcimento, por enriquecimento contratual sem
causa.




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