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Artigos • 24 fev, 2022

Os planos de saúde e coberturas não listadas


(Cláudio Henrique de Castro) –

Debate-se no Superior Tribunal de Justiça se o rol de coberturas dos planos é
taxativo ou exemplificativo.

A discussão é o seguinte: se for taxativo, acaba a possibilidade de questionar
tratamentos não previstos nos contratos e, caso entendam que é exemplificativo,
continuam os processos judiciais que têm sido favoráveis aos consumidores, para
determinar as coberturas e tratamentos não previstas nos contratos.

Se consultarmos a Constituição, o Código de Defesa dos Consumidores
veremos que o rol de tratamentos é exemplificativo.

As questões quanto aos direitos e deveres em nosso país quase sempre são
resolvidos a favor do poder econômico e dos grandes grupos que dominam o cenário
político.
Raramente temos decisões que impactam favoravelmente os milhões de
consumidores e cidadãos no Brasil.

Seria um subdesenvolvimento jurídico? A formação deficiente dos juristas? ou a
tendência ao favorecimento às teses jurídicas ultrapassadas e contrárias às leis e à
Constituição?

Nesta polêmica o Poder Legislativo permanece em silencio, como se não fizesse
parte dos poderes da República.
Estamos numa democracia de fachada.
Em resumo: há uma Constituição escrita e outra não escrita.

Na Constituição não escrita há a prevalência dos interesses econômicos sobre os
consumidores e sobre a vida, há a indignidade humana e a impossibilidade de justiça
social.

Na Constituição escrita temos o princípio da prevalência dos interesses dos
consumidores, o princípio da dignidade humana e tantas coisas que, na prática, não
ocorrem diante da força normativa das normas não escritas, vigentes e interpretadas
pelas nossas elites do atraso jurídico.




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