Campo Grande, 28/04/2024 20:06

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Artigos

Artigos • 16 jul, 2021

Pagou com o cartão de crédito e o negócio foi desfeito? E agora?


 

(Cláudio Henrique de Castro ) –

O consumidor adquire um produto ou serviço com o cartão de crédito, financiamento
ou com cheque pós-datado.

E acontece que ele se arrepende do negócio, no prazo legal; ou o contrato é nulo; é
desfeito pela não entrega da mercadoria ou pela prestação defeituosa ou não prestação do
serviço; ou ainda há defeito no produto ou outra causa que caracterize a má-fé do fornecedor.

E agora, o que fazer?
O consumidor terá que continuar pagando as parcelas do cartão de crédito ou
financeira ou pagar os cheques pós-datados que deixou com o fornecedor?
A recente Lei 14.181/2021 acrescentou o art. 54-F no Código de Defesa do Consumidor
e trouxe novidades.

Nesses casos o consumidor poderá cancelar os cheques pós-datados junto ao banco ou
cancelar a compra e o pagamento das parcelas junto à operadora de cartão de crédito ou
financeira.

Antes da lei o procedimento era mais complicado, o consumidor faria uma oposição na
operadora, teria que juntar um boletim de ocorrência policial do negócio desfeito ou outras
medidas normalmente difíceis de caracterizar o desfazimento da compra por culpa do
fornecedor. Ou até ajuizar uma ação em face do negócio desfeito para evitar a negativação e a
cobrança de parcelas de um negócio nulo ou anulável.

A inovação simplifica o procedimento, mas o consumidor não pode agir de má-fé no
sentido de cancelar a compra na qual o fornecedor cumpriu regularmente com seus deveres.

Há dois contratos no negócio, um com a operadora do cartão e outro da compra e
venda de produto ou fornecimento do serviço, no caso há um efeito dominó da nulidade da
compra para o contrato do cartão ou do cheque pós-datado.

Uma fraude comum ocorre nas compras pela internet. Sites fajutos oferecem produtos
a preços baixos, o consumidor paga por boleto e nunca vê o que comprou. Nesta situação ele
pode usar o cartão de crédito e caso o produto não apareça, pode-se cancelar a compra na
operadora.




Deixe seu comentário