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Artigos • 06 set, 2022

Práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor


( por Cláudio Henrique de Castro ) –

Apesar de o Código do Consumidor do Consumidor proibir certas práticas, há
fornecedores de produtos e serviços que continuam abusando e o desrespeitando.

Os Procons deveriam multar, mas na prática essas multas são anuladas na justiça, as
empresas deveriam responder processos judiciais por isso, mas eles demoram muito tempo e
no final as penas as indenizações são reduzidas e compensam para quem infringe o CDC.
Vamos a alguns exemplos.

As vendas casadas: de produtos bancários, o cliente faz um empréstimo e lhe vendem
um título de capitalização ou lhe obrigam um seguro que não é obrigatório. No cinema lhe
obrigam a comprar os produtos de dentro do estabelecimento, não podendo entrar com
outros que não aqueles que vendem no próprio estabelecimento.

O aumento do preço do produto sem justa causa, muitos deles tiveram suas
embalagens reduzidas e seus valores aumentados ou preços mantidos em quantidades
menores, nada foi feito em favor dos consumidores.

A recusa de cumprir a oferta anunciada, esse é comum, o consumidor chega na loja e
não é bem aquilo que anunciaram ou dizem que já foram vendidos os produtos que estavam
em promoção e sobraram os mais caros.

Constrangimento do consumidor ou ameaça em caso de cobrança de débitos, esse
useiro e vezeiro em empresas especializadas em cobranças abusivas de consumidores que
invadem ambientes de trabalho, residência, e ficam importunando indevidamente os
devedores, quase sempre praticam juros ilegais e cálculos indevidos.

A recusa da desistência do consumidor, em até sete dias, da compra pela internet ou
telefone. Outra regra que o consumidor precisa brigar e se incomodar para fazer vale-la.

A compra de aparelho celular com vício oculto, aquele que se manifesta com o uso
depois de vencido o prazo da garantia de 90 dias, outra regra tremendamente descumprida
pelas operadoras que vendem aparelhos casados com a chip da linha ou pelas lojas que dizem
que é assim mesmo, ele estraga com o tempo.

Por tudo isso, o Código de Defesa do Consumidor ainda segue, tranquilamente,
descumprido, apesar de proibir essas práticas abusivas.




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