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Artigos • 15 abr, 2026

Propagar notícias falsas em massa


(por Claudio Henrique de Castro) – O crime de calúnia, previsto no art. 138 do Código Penal, prevê que
caluniar alguém, imputando-lhe fato definido como crime e na mesma pena
incorre quem, sabendo falsa a imput

ção, a propala ou divulga, também é
punível a calúnia contra os mortos.

Então a notícia caluniosa espalhada nas redes sociais e pela internet
afora, seria passível de punição.

Na prática, raramente alguém vai atrás de seus direitos.
As redes sociais, quase sem regulamentação, são uma terra de
ninguém.

O Projeto de Lei 1790/24 torna crime a disseminação de informação
falsa relacionada a calamidade pública com o objetivo de desinformar a
população, causar comoção ou prejudicar ações humanitárias.

O artigo 323 do Código Eleitoral proíbe expressamente qualquer pessoa
de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos
sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos,
capazes de exercer influência perante o eleitorado.

Preceito legal ainda de difícil aplicação e desconsiderado. Por exemplo,
na última eleição municipal na cidade de São Paulo, o governador daquele
estado afirmou, no dia da votação, que facção criminoso orientava voto para
um dos candidatos e nada foi provado, esta notícia falsa em massa influenciou
o eleitorado e ficou impune.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 995,
aperfeiçoou seu entendimento sobre as condições em que empresas
jornalísticas estão sujeitas à responsabilização civil, ou seja, ao pagamento de
indenização por danos morais, se publicarem entrevista em que o entrevistado
atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime (calúnia). Com os
ajustes, foram definidos critérios objetivos para a responsabilização e a
remoção de conteúdo. Ainda é pouco.

Em 2024, a União Europeia instituiu que qualquer pessoa envolvida em
medidas ou estratégias vinculadas ao governo russo que minem a democracia,
o Estado de Direito, a estabilidade ou a segurança de um país ou de uma
organização internacional fica proibida de entrar no território da UE. Essas
medidas se referem principalmente a atos de sabotagem e desinformação.
E no Brasil?

Influenciadores digitais, lideranças políticas de extrema direita, líderes
religiosos, que possuem milhares e até milhões de seguidores disseminam
notícias falsas, impunemente, inclusive com o uso da inteligência artificial.
Chamam a mentira de “versão”.

A realidade é que um processo judicial se for para a segunda instância,
dura em média 10 anos ou mais (CNJ, FGV).

O resumo da ópera; as narrativas falsas em massa, ficam impunes,
transformam-se em verdade e tem, muitas vezes, graves consequências para
suas vítimas, sejam pessoas comuns, coletividades, instituições, autoridades
ou até a própria ciência.




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