Campo Grande, 29/04/2024 01:17

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Artigos

Artigos • 26 mar, 2021

Proteção à saúde de crianças e adolescentes


(Cláudio Henrique de Castro ) – A propaganda de produtos e serviços para crianças e adolescentes encontra poucos
limites no Brasil e quase nenhuma regulação.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou legal uma lei estadual da Bahia que
visa proteger a saúde de crianças e adolescentes (ADI 5631).
A lei proíbe a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em
nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio e foi julgada constitucional.
Segundo o relator, a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2010, adotou uma
série de recomendações, baseadas em evidências científicas, dirigidas aos Estados, para que
regulem a publicidade de bebidas não alcoólicas e de alimentos ricos em gorduras e açúcares.
A OMS recomenda que os locais onde as crianças se reúnem devem ser livres de todas
as formas de publicidade de alimentos ricos em gorduras saturadas, gorduras trans, açúcares
ou sódio. Entre esses locais estão escolas e suas imediações, clínicas e serviços pediátricos,
eventos esportivos e atividades culturais.
A restrição imposta pela lei baiana promove a proteção da saúde de crianças e
adolescentes, dever que a própria Constituição.
É possível aplicar restrições à liberdade de expressão comercial, especialmente no
ambiente escolar, pois o direito dos fabricantes de veicular informações sobre seus produtos,
inclusive dirigidas às crianças, não é absoluto, de modo a inviabilizar restrições à publicidade,
desde que impostas de forma proporcional.
Ainda sem uma lei nacional, a publicidade voltada a crianças e adolescentes é useira e
vezeira em incentivar o consumo de alimentos, bebidas e produtos com alto teor de açúcar,
gorduras saturadas ou sódio, dentre outros produtos e serviços inadequados e sem a devida
informação.

Fonte: www.direitoparaquemprecisa.com.br




Deixe seu comentário