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Artigos • 28 fev, 2022

Recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro


(Cláudio Henrique de Castro ) –

A lei 14.304/2022 remetida para a sanção do Presidente da República proibia a
divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de
divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que
coloque em risco a segurança no trânsito; e alterava o Código de Trânsito Brasileiro.

Ficaria proibida a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em
quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da
prática de infração que colocasse em risco a segurança no trânsito.

Previa também que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de
divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao
receberem ordem judicial específica quanto à divulgação de imagens que contivessem a
prática de condutas infracionais de risco de que trata esta Lei, deveriam tornar indisponíveis as
imagens correspondentes no prazo assinalado, bem como adotassem as medidas cabíveis para
impedirem novas divulgações com o mesmo conteúdo.

A lei também dispunha que por divulgação, publicação ou disseminação, em redes
sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, de
vídeos ou de imagens de infrações de trânsito de natureza gravíssima, ainda que não tenha
havido a lavratura do respectivo auto de infração, na qualidade de condutor.

Resultado, a quase integralidade da lei foi vetada pelo Presidente da República.
Agora ela volta ao Congresso Nacional para apreciação da manutenção ou derrubada
dos vetos, isto é, o Congresso pode revogar os vetos e fazer a lei reviver ou manter os vetos
presidenciais que fulminaram a lei.

Dos projetos na fila para votação está o veto 41/2021 cuja lei obriga os planos de
saúde a cobrirem os gastos de clientes com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o
câncer, e o veto 46/2021 que tornar crime a disseminação de notícias falsas capazes de
comprometer a higidez do processo eleitoral.

Desde o início do ano de 2022 o Congresso Nacional tem 36 vetos na fila de votação,
para derrubar o veto são necessários pelo menos 257 votos de deputados federais e 41 votos
de senadores, a maioria absoluta de votos.

Enquanto isso, um projeto de lei que oficializa cassinos e os jogos de azar avança a
passos largos no legislativa brasileiro.




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