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Artigos • 06 mar, 2020

A vulnerabilidade dos consumidores


O dever de informação é amplo e deve instruir os consumidores sobre a prestação de
serviço ou o produto.
A vulnerabilidade dos consumidores ocorre tendo em vista a diversidade de
escolaridade, grau de instrução e o conhecimento sobre o que estão contratando ou
comprando.
A qualidade, a composição, o modo de uso, os esclarecimentos de dúvidas das mais
simples às mais técnicas sempre devem estar disponíveis aos consumidores.
Acontece que produtos de prateleiras ou disponíveis na internet, muitas vezes não
contemplam a possibilidade do amplo debate sobre o produto ou serviço que seria esperado
ou devido pelo Código de Defesa do Consumidor.
É justamente neste ponto que se presume a boa-fé dos consumidores.
Não se pode esperar que os consumidores leiam todas as instruções em letras
minúsculas e reduzidas, que entendam os termos técnicos e que tenham todo o conhecimento
necessário para o consumo.
É obrigação dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços diminuir esta
vulnerabilidade no sentido de auxiliar, instruir e, muitas vezes, até treinar os consumidores
para o uso e consumo.
Em conclusão, o dever de prestar amplamente todas as informações integra o direito
dos consumidores e lhes reduz a vulnerabilidade quanto ao uso do produto ou serviço.
A quebra deste dever pode gerar indenizações por dano moral, isto é, os
aborrecimentos diante do fato e o dano material, o dano propriamente dito, em favor dos
consumidores.

Claudio Henrique de Castro – advogado em Curitiba




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