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Política • 22 set, 2025

Agora é Lei: transportadoras devem marcar dia e turno para entregas


O Diário Oficial do Estado traz, na edição desta segunda-feira (22), a publicação da lei nº 6.474
de 19 de setembro de 2025, que obriga o fornecedor de bens e serviços e empresas
transportadoras que realizam entregas em Mato Grosso do Sul a fixarem data e turno para a
entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. A norma, de autoria do
deputado estadual Paulo Duarte (PSB) é uma atualização ao que já estava disciplinado pela Lei
nº 3.903/2010, também de autoria do deputado proponente.

Sancionada pelo governador Eduardo Riedel, a lei entrou em vigor nesta segunda-feira. Para o
deputado Paulo Duarte, “Com essa atualização, criamos mais um mecanismo de defesa e
proteção aos consumidores”, explica. E continua, “só para se ter uma ideia, entre 2023 e 2024
o Procon registrou 1.367 reclamações de não entrega de produtos. Uma média de 700
reclamações por ano”, esclarece o parlamentar.

Além disso, Duarte pontua que as transportadoras irão definir a data e o turno, atendendo às
necessidades dos consumidores, de forma a não haver o retorno das encomendas para o
destino original. “Com o crescimento contínuo das vendas online houve a necessidade de
atualização da lei anterior. No entanto, as transportadoras é que deverão definir o período da
entrega, contemplando também os consumidores, já que muitas empresas também fazem
entregas aos finais de semana”. Outro ponto levantado é que a lei apenas atinge
transportadoras privadas, não incluindo os Correios, que são de responsabilidade do Governo
Federal.




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