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Política • 14 set, 2021

Aprovado projeto de Beto Avelar em defesa dos direitos do consumidor em estacionamento


 

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou em segunda votação na sessão de hoje (14/09) o Projeto de Lei de autoria do vereador Beto Avelar (PSD) que proíbe cartazes, placas informativas, bilhetes ou cupons no comércio com mensagens que isentem a responsabilidade dos estabelecimentos sobre furto ou qualquer dano causado aos veículos de clientes estacionados durante as compras.

Apesar do aviso ser comum em estabelecimentos comerciais, a medida tenta enganar os clientes ao tentar a isenção de responsabilidade sobre o veículo estacionado. “A instalação da placa ou entrega com cupom com esse alerta não tem validade jurídica nenhuma. Em nossa jurisprudência já é pacífico que, quando o estabelecimento oferece estacionamento, o comerciante é responsável por furto ou danos. A advertência feita alguns comerciantes leva a população ao erro e desestimula a procura pela Justiça em caso de danos no veículo. O projeto aprovado defende o consumidor”, destaca Beto Avelar.

Além do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade ao comerciante sobre estacionamentos gratuitos, Beto Avelar destaca a existência da Súmula nº 130 do Supremo Tribunal Federal. “Essa súmula determina que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento porque ao disponibilizar o estacionamento, o comércio assume o dever de guarda e proteção com ou sem a presença de placas ou alertas afirmando o contrário”, conclui o vereador Beto Avelar.

O Projeto de Lei aprovado prevê punições para o estabelecimento comercial que não cumprir a regra. Entre as determinações estão Advertência Verbal; Advertência por escrito; ou multa no valor de R$ 500. Caso o estabelecimento persista com a infração, o Alvará de Funcionamento poderá ser suspenso até que a empresa se enquadre nas determinações da Lei.

FOTO: IZAIAS MEDEIROS / CMCG
Assessoria de Imprensa – Vereador Beto Avelar
Marcelo Pereira -3316-1653




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