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Política

Política • 26 dez, 2018

Auxílio-moradia (Editorial-Estadão)


Ao decidir que o auxílio-moradia só pode ser pago a magistrados que atuem fora da comarca de origem, não tenham residência oficial à disposição e não sejam proprietários de imóvel no local, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restabeleceu as diretrizes previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Esse texto legal entrou em vigor há quase 40 anos. Mas, apesar de ser claro e taxativo no que se refere ao auxílio-moradia, suas diretrizes acabaram sendo desvirtuadas pelos diferentes tribunais do Judiciário. Ignorando o impacto da crise econômica nas finanças dos Estados e da União, vários tribunais da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista passaram a conceder o auxílio-moradia de modo indiscriminado a seus juízes, sob a justificativa de que seus vencimentos não vinham sendo reajustados.

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