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Política

Política • 06 ago, 2025

Avança PL de Catan sobre nome do pai no registro de nascimento


 

Às vésperas do Dia dos Pais, ALEMS avança em proposta que busca
garantir o direito de toda criança ter o nome do pai no registro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia
Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, nesta quarta-feira
(06/08), a emenda substitutiva integral ao Projeto de Lei nº 91/2025, de
autoria do deputado estadual João Henrique Catan (PL-MS).

A proposta determina que cartórios de registro civil comuniquem à
Defensoria Pública estadual os registros de nascimento lavrados sem
identificação de paternidade, com objetivo de fortalecer os direitos à
identidade e à filiação.

Com a nova redação aprovada, os oficiais de registro civil ficarão
obrigados a encaminhar mensalmente às unidades da Defensoria Pública
com atuação em sua circunscrição uma relação escrita contendo os
registros de nascimento feitos sem o nome do pai. A medida visa permitir
atuação jurídica imediata e efetiva em defesa dos direitos da criança e do
adolescente.

De acordo com dados oficiais, mais de 2.700 crianças foram registradas
sem o nome do pai em Mato Grosso do Sul apenas em 2024, número que
revela a urgência de uma política pública que enfrente esse tipo de
invisibilidade paterna.

A proposta está em consonância com a campanha “Meu Pai Tem Nome”,
promovida pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-
Gerais (Condege), que destaca a importância do reconhecimento de
paternidade como um direito fundamental.

Detalhes do projeto de lei

A emenda aprovada determina que os cartórios informem à Defensoria
Pública, até o dia 10 do mês subsequente, os seguintes dados:
 Cópia do assento de nascimento e da declaração de nascido vivo, se
houver;

 Nome completo e endereço da mãe;
 Número de telefone da genitora (se disponível);
 Nome e endereço do suposto pai, se indicado pela mãe no momento
do registro.

A comunicação deve ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, sendo
permitida a formalização de instrumento centralizado entre a entidade
representativa dos cartórios e a Defensoria Pública para o envio dos dados.

Além disso, o texto prevê que a mãe seja informada, no ato do registro,
sobre seu direito de indicar o suposto pai e de propor ação de investigação
de paternidade, conforme a Lei Federal nº 8.560/1992.

Nos casos em que a genitora for menor de 18 anos, especialmente com 16
anos, a Defensoria deverá ser comunicada de forma imediata e prioritária,
assegurando atendimento jurídico integral, conforme previsto no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil.

Segurança jurídica e fiscalização

A fiscalização do cumprimento da lei caberá à Corregedoria-Geral de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sem prejuízo da atuação de
outros órgãos de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Segundo o deputado João Henrique, a proposta foi construída em diálogo
com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPE-MS),
com participação da Associação dos Notários e Registradores de Mato
Grosso do Sul (ANOREG), e a redação final segue recomendações legais,
técnicas e constitucionais, garantindo segurança jurídica e viabilidade de
implementação.

Momento simbólico

A aprovação ocorre às vésperas do Dia dos Pais, data que convida à
reflexão não apenas sobre presença paterna, mas também sobre suas
ausências. A nova legislação representa um avanço no combate à
negligência paterna, promovendo justiça social, cidadania e vínculos
familiares mais sólidos.
A matéria agora segue para apreciação em plenário.




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