Campo Grande, 05/05/2024 07:41

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Política

Política • 18 abr, 2020

Avó ganha na Justiça direito de incluir neto no plano de saúde


Uma vó conseguiu na Justiça incluir em seu plano de saúde o neto que está sob sua guarda legal. Para isso, a mulher terá que arcar com os custos da inclusão do dependente. A decisão foi por unanimidade e ocorreu virtualmente na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

Segundo a defesa do plano de saúde, a sentença deixou de considerar as disposições estatutárias para a inclusão de beneficiário, sendo influenciado por sentimentalismo, humanitarismo e caridade, já que os seus planos de saúde não são comercializados no mercado, mas estão restritos a um grupo específico de beneficiários.

Além disto, alega que não pode arcar com as responsabilidades assumidas por sua associada com a guarda de menor e que o regramento específico diferencia a inclusão de agregados e dependentes naturais, onde, naquele caso, existe cobrança específica dos agregados.

Para o relator do recurso, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, é inegável que o usuário de um plano de saúde possui proteção da própria legislação da saúde (Lei 9.656/98). A relação jurídica desta natureza deve ser analisada sob o enfoque tanto da legislação específica como pela regulamentação protecionista, visando, de fato, resguardar os direitos da parte hipossuficiente.

Ainda segundo o desembargador, não obstante os contratos de plano de saúde, celebrados por adesão, há a necessária especificação das limitações de direito à cobertura de forma clara e adequada. O magistrado ressalta que no caso em tela não se vislumbra limitação, mas sim caso de adequação aos termos jurídicos constantes do estatuto.

A relação jurídica entre o plano de saúde e seus beneficiários foi modificada durante a tramitação do processo, com escalonamento da contribuição, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, baseada na quantidade de dependentes que os titulares tiverem.

“Se o menor for incluído como dependente natural, em razão da guarda judicial mantida pela avó e esta realizar o pagamento da quota parte como dependente da mesma perante a associação, não haverá qualquer desrespeito ao estatuto ou ao equilíbrio da relação jurídica entre as partes”, disse o relator, que manteve o neto como dependente natural de sua avó no plano de saúde, com o pagamento da devida contraprestação. (Izabela Jornada – Correio do Estado)




Deixe seu comentário