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Política • 05 out, 2021

Câmara pode votar projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa


A principal mudança do projeto em relação à lei atual é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo

Deputado Fábio Trad (PSD-MS) (Foto: Divulgação)

A Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (5), emendas do Senado ao projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18). A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas, informa a Agência Câmara de Notícias.

A principal mudança do projeto em relação à lei atual é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública.

Particularmente, o deputado Fábio Trad (PSD-MS), opina que ao contrário do que a opinião pública imagina, o projeto não tem o objetivo de ampliar a impunidade. Para ele, a atual lei parte do princípio de que todos os gestores são ímprobos, ou seja, corruptos.

Trad afirmou que essa nova medida foi amplamente discutida e elaborada junto ao ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell e, por esse motivo, atenderia os anseios dos órgãos de controle, como o Judiciário.

“Com esse texto embasado nos parâmetros traçados pelo ministro, os gestores que cometerem atos dolosos serão punidos na forma da lei. Eu, por exemplo, apresentei uma emenda para aperfeiçoar a medida (…), ela permite que os membros da advocacia pública, possam ajuizar ações de improbidade representando os órgãos públicos lesados. Esse no meu ver é um dos avanços.”

A improbidade administrativa tem caráter civil, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Em relação ao texto aprovado pela Câmara e relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), os senadores propõem que a definição de improbidade passe a incluir atos que violam “a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções”, além de diferenciar a denúncia por improbidade administrativa da ação civil pública.

O Senado sugere ainda que a mera nomeação ou indicação política não é considerada passível de acusação de improbidade, a menos que se verifique intenção ilícita. Já a condenação para pagamento de honorários de sucumbência ocorrerá somente se for comprovada má-fé.

BANCADA DE MS

Votaram favoravelmente ao projeto os deputados sul-mato-grossenses Fábio Trad (PSD), Bia Cavassa (PSDB), Dr. Luiz Ovando (PSL), Loester Trutis (PSL), Rose Modesto (PSDB) e Vander Loubet (PT).

O único que votou de forma contrária foi Dagoberto Nogueira (PDT). Já Beto Pereira (PSDB), se abstev




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