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Política • 24 abr, 2019

Definido o Relator da LDO, vereadores já podem apresentar emendas


O Projeto de Lei 9.310/19, do Executivo Municipal, dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do Município de Campo Grande para o exercício de 2020 e começou a tramitar na Câmara no dia 16 de abril. Na sessão ordinária desta terça-feira (23), o vereador Odilon de Oliveira, vice-presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, foi anunciado como relator da proposta. Agora, os vereadores podem apresentar emendas e audiência sobre o tema já está agendada.

Na LDO consta uma projeção da receita de R$ 4,3 bilhões para o próximo ano. Esse valor representa aumento de 7,46%, equivalente a cerca de R$ 300 milhões, em relação ao orçamento apresentado para este ano. O vereador Odilon destacou que assume pela primeira vez e relatoria e fará análise técnica sobre o tema.

“É a primeira vez que assumo a relatoria de um projeto tão importante na área de Finanças e Orçamento. Vamos nos reunir na segunda-feira em audiência pública com equipe técnica do prefeito”, disse Odilon de Oliveira. A audiência está prevista para segunda-feira, dia 29 de abril, pela manhã, contando com a presença do secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto.

Depois da análise, o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento deve ser encaminhado à Mesa Diretora até o dia 3 de junho. Posteriormente, será marcada data para votação em plenário.

Bases

O vereador Eduardo Romero explica que a LDO não trata de aporte financeiro. Ela é usada para estabelecer metas da administração pública e como base para elaborar o orçamento, que é definido por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA).

O montante consolidado do orçamento será encaminhado em outro projeto de lei do Executivo, baseado nessas diretrizes definidas, o qual deve chegar à Casa de Leis até 30 de setembro de 2019. Ainda, se necessária, a revisão do PPA (2018 a 2021) será encaminhada à Casa de Leis na mesma data.

Além das diretrizes para elaboração do orçamento, constam na LDO as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal; a execução orçamentária e o cumprimento das metas; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;  as disposições sobre alterações na Legislação Tributária Municipal; o limite para a elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo.




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