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Política

Política • 19 mar, 2021

Deputado João Henrique é favorável à aprovação de PL da moradia


Em seu relatório na Comissão de Finanças e Orçamento ele dá parecer
favorável ao projeto do Executivo que perdoa dívidas de contratos de 30
anos atrás

Aprovado no início deste mês de março em primeira discussão pelos
deputados da Assembleia Legislativa de MS, o projeto de lei do Governo
do Estado, que autoriza a Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato
Grosso do Sul) a regularizar contratos com mutuários, recebeu parecer
favorável da Comissão de Finanças e Orçamento por meio da relatoria de
seu presidente, o deputado João Henrique (PL).

Na prática, o projeto de lei 011/2021 vai perdoar a dívida de contratos de
30 anos atrás firmados entre os beneficiários e o extinto Previsul (Instituto
de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), para que os mutuários
fiquem com as escrituras regularizadas.

Segundo o parecer do deputado, os benefícios do projeto ficarão
condicionados a não implicação de qualquer ônus para o Estado de Mato
Grosso do Sul e para a Agehab-MS, com a renúncia dos mutuários titulares
dos imóveis sobre as ações relativas a esses contratos, com o devido
peticionamento nos autos judiciais e a renúncia de eventuais impugnações,
defesas ou recursos no âmbito administrativo, relacionados aos contratos
objetos da remissão do projeto.

“Após tantos anos é preciso por um fim, de maneira digna, a esta batalha.
Afinal, a moradia é um direito social do cidadão, previsto na Constituição
Federal”, explica o deputado João Henrique, lembrando que foi seu tio-avô,
o ex-senador Mauro Miranda Soares, o autor da emenda que incluiu a
moradia entre os direitos sociais garantidos pela Constituição, no artigo 6º.

A esta aprovação do projeto de lei do Executivo ficam condicionadas
responsabilidades, tanto por parte dos mutuários como do Governo. O
beneficiário titular deverá arcar com todos os custos de eventuais despesas
judiciais decorrentes do processo, como custas processuais, emolumentos,
pagamentos de perito, eventuais honorários advocatícios, dentre outros.

A Agehab, após esta regularização, dará o termo de quitação em nome do
mutuário titular, para o registro ou averbação da escritura.

Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de
Comunicação – comunicacao.djh@al.ms.gov.br




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