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Política

Política • 15 mar, 2023

Deputado Professor Rinaldo quer benefício da meia-entrada aos profissionais da saúde


Assegurar aos profissionais de saúde, dos sistemas de saúde pública e privado do Estado
de Mato Grosso do Sul, o direito ao desconto de 50% na aquisição de ingressos em eventos
artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Estado. Essa é a proposta
do Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Professor Rinaldo Modesto, na Assembleia
Legislativa de Mato Grosso do Sul.

De acordo com texto da matéria, os profissionais da saúde se enquadram no hall das
profissões de maior stress e carga horária extensa, por isso podem ter o direito à
meia-entrada já que as Constituições Federal e Estadual, além da legislação ordinária
estadual de fomento à cultura e ao esporte (Fundos de Investimento Cultural e Esportivo),
estabelecem incentivos ao desenvolvimento da cultura, da arte, do esporte e do lazer,
propiciando a participação em especial dos mais carentes ou daquelas pessoas que, pelo
exercício de atividade profissional estressante possam interagir positivamente nesses
eventos.
Os profissionais de saúde, sejam eles integrantes do sistema público ou privado em nosso
estado, prestam um serviço indispensável para nossa sociedade. Com a pandemia do
Coronavirus ficou evidente a importância desses profissionais, e também o quanto a
atividade profissional na área da saúde pode ser estressante e intensa. Para incentivar a
participação desses indivíduos em eventos culturais que lhes permitam amenizar o stress e
possibilite o revigoramento físico e mental, apresento esse projeto de Lei aos nobres pares
da ALEMS”, destaca Rinaldo.

Sendo a proposta aprovada pelos deputados e sancionada pelo Governo do Estado, terão
direito a meia-entrada os profissionais de saúde que estejam devidamente registrados nos
respectivos Órgãos de Classe, como Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional
de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, inclusive na condição de aposentados

. O profissional de saúde deverá apresentar a carteira de identidade profissional expedida, pelo
CRM/MS ou COREM/MS, constando a sua validade até o dia ou mês do evento.




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