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Política • 31 mar, 2021

Deputado tem projeto com penalidades por falsa imunização


JOÃO HENRIQUE PROPÕE MULTA, AFASTAMENTO E DEMISSÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE FRAUDEM A VACINAÇÃO.

 

Desde que a vacinação contra o Covid-19 começou no Brasil, em diferentes
estados profissionais de enfermagem foram denunciados por interferir na
imunização contra a doença. Vários vídeos circularam na internet
mostrando infrações como a aplicação simulada de seringas vazias ou
momentos em que o profissional finge que aplica o conteúdo.

Diante deste quadro tão grave, o deputado estadual João Henrique (PL)
protocolou um Projeto de Lei que dispõe sobre a aplicação de multa e
impedimentos aos profissionais responsáveis por interferir na imunização
contra o Covid-19 no Estado de Mato Grosso do Sul.

“Não podemos aceitar que, num momento tão grave como este de
pandemia, profissionais que foram formados para salvar vidas usem de
expedientes como estes, fingindo que imunizam a população. Nosso projeto
visa proteger o cidadão, que tem direito total de acesso à imunização e à
vida”, explica o deputado.

Segundo o projeto, entende-se por interferência a aplicação simulada de
seringas vazias ou a falsa aplicação do conteúdo, com a interferência na
imunização contra o Covid-19. Será aplicada multa de até 1.200 Unidades
Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul – UFERMS, com a aplicação em
dobro em caso de comprovação de desvio de imunizantes.

Além da multa, ficará proibida a participação em concursos públicos
estaduais e proibição de recebimento de auxílios do Governo Estadual aos
profissionais responsáveis pela aplicação simulada de seringas vazias ou a
falsa aplicação do conteúdo destinado a imunização.
“Nosso projeto prevê que os profissionais responsáveis deverão ser
afastados de suas funções, podendo ao término do processo administrativo
ter seu contrato rescindido ou ser exonerado”, diz o deputado.

As sanções previstas nesta lei serão impostas por meio de processo
administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o
contraditório e a ampla defesa.

Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo
Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul. A lei será regulamentada pelo
Poder Executivo.

Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de
Comunicação – comunicacao.djh@al.ms.gov.br




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