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Política • 04 set, 2019

É lei: desempregados não pagarão multa contratual de serviços de TV e telefonia


De autoria do deputado estadual João Henrique (PL), a nova lei foi sancionada hoje (4) pelo governador de MS e publicada em Diário Oficial

As concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura não poderão mais cobrar o pagamento de multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício, após a adesão do contrato. A nova lei foi publicada hoje (04) no Diário Oficial e passa a valer em 90 dias.
De autoria do deputado estadual João Henrique (PL), a Lei 5.387 estabelece multa para concessionárias infratoras, no valor diário de 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a, aproximadamente, R$2.877,00.
“Com a crise econômica em que o Brasil se encontra, quem mais sofre são os consumidores que, ao ficarem desempregados e com a renda familiar reduzida, acabam endividados. A lei é uma norma de proteção ao consumidor, que está contida na Constituição Federal”, justificou o parlamentar. O texto ainda prevê multa para quem descumprir a regra.
ASSECOM



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