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Política • 10 dez, 2020

Eleição na Assembleia Legislativa será nesta quinta


A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) realizará nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, a eleição da Mesa Diretora da Casa. De acordo com o Regimento Interno, a eleição dos membros da Mesa Diretora é feita por votação nominal e aberta, considerando-se eleita a chapa ou o candidato individual ou avulso que obtiver a maioria absoluta dos votos, e que cumprirá mandato de dois anos.

A eleição será a partir das 9 horas, a Casa de Leis continua fechada ao público devido às medidas para evitar a propagação de Covid-19.

Entre os requisitos para a realização da votação, está a presença da maioria dos deputados. Composta por presidência e secretaria, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul tem a competência para a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da instituição.

A data da eleição da mesa diretora é escolhida conforme as regras previstas no Regimento Interno e na Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul e tem relação com a fase da legislatura.

Quando a eleição da Mesa Diretora é realizada no curso da legislatura, início da terceira e quarta sessões legislativas, como neste ano, de acordo com o artigo 20 do Regimento Interno, o prazo para a eleição é até a antepenúltima sessão ordinária da segunda sessão legislativa. Como a última sessão ordinária do ano será dia 17 de dezembro neste ano, o prazo para eleição da Mesa Diretora é até o dia 15 de dezembro de 2020. Obedecendo a essa norma sobre o prazo máximo, os deputados decidiram, na sessão ordinária (reunião plenária) do dia 20 de outubro de 2020, que realizariam a eleição da Mesa Diretora no dia 10 de dezembro de 2020.

Os deputados elegem o presidente, o primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, terceiro vice-presidente; além do primeiro, segundo e terceiros secretários. Clique aqui para conferir a atual formação da Mesa Diretora da ALEMS.

No Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a partir do artigo 10 estão as regras para a eleição da Mesa Diretora, e a partir do artigo 30 é possível conferir as atribuições da Mesa Diretora detalhadamente.




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