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Política • 24 dez, 2021

Em Mato Grosso do Sul, 567 detentos terão saída temporária no Nata


Número é maior que o de 2020, quando 455 presos foram beneficiados

De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), 567 detentos serão liberados para saída temporária de Natal em todo o Mato Grosso do Sul neste ano.

O número é maior que em 2020, quando foram liberados 455 detentos dos regimes aberto e semiaberto. A Saída Temporária está prevista no Art. 122 da Lei de Execução Penal (LEP) e não beneficia presos em regime fechado.

A medida acontece geralmente em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, possibilitando o contato dos presos com familiares.

Para ter direito ao benefício, o detento precisa cumprir diversas exigências, como ter comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A situação dos casos de cada detendo é avaliada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e impõe condições, como horário e data do retorno ao estabelecimento prisional.

Saída temporária não é perdão da pena

A saída temporária é diferente do perdão da pena, conhecida como indulto.

Ele pode ser pleno, quando toda a pena é extinta, ou parcial, quando há diminuição da pena.

O indulto é concedido através de decreto da Presidência da República, para evitar punição de alguém que já tenha sido devidamente processado, ou seja, pressupõe que a pessoa já tenha sido condenada.

Este decreto é concedido coletivamente a todas que preencham as características impostas por ele, mas a sua aplicação a um caso concreto exige também apreciação judicial.

Contudo, mesmo após o decreto presidencial, a aplicação do indulto não é automática.

Apesar de haver a possibilidade de cada juiz ou juíza verificar quem se enquadra e extinguir a pena, é preciso que cada pessoa que se adeque aos requisitos entre com um pedido de extinção de punibilidade na sua respectiva vara de execução.

Por Gabrielle Tavares – Correio do Estado




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