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Política • 24 abr, 2020

Entenda o funcionamento da sucessão presidencial


Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal  são aptos para assumir a Presidência da República

O boletim Em dia com o Direito desta semana explica sobre o funcionamento da sucessão presidencial e os episódios de afastamento de presidentes já ocorridos no Brasil.

A história brasileira conta com vários casos de afastamento do presidente da República desde o fim da ditadura militar. Entre os acontecimentos, temos Tancredo Neves, eleito indiretamente presidente do Brasil. Neves acabou falecendo e foi substituído pelo seu vice, José Sarney.

Mais dois presidentes foram impedidos de exercer seu cargo, porém,  nessa situação o motivo foi bem diferente. Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff sofreram impeachment já na vigência da Constituição Federal de 1988.

Diante desse cenário, muito se fala em sucessão presidencial e, portanto, é importante esclarecer a linha sucessória da Presidência da República. Sabe-se que o vice-presidente é o primeiro a assumir o cargo quando o titular morre, renuncia ou é retirado, como no caso do impeachment.

Em sequência, encontram-se na linha de sucessão o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e, posteriormente, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Todos eles podem ocupar o cargo de presidente da República de maneira interina, quando o presidente está suspenso, em processo de impeachment, por exemplo, ou em viagem para o exterior.

É importante lembrar que, caso os cargos de presidente e vice-presidente fiquem vagos nos dois primeiros anos de mandato, por qualquer que seja o motivo, deve-se estabelecer nova eleição geral no prazo de 90 dias. Já se ficarem desocupados nos dois últimos anos de mandato, o Congresso Nacional deve eleger indiretamente, dentro de 30 dias, os novos mandatários.

Este boletim foi apresentado por Pedro Sberni Rodrigues. O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.

POR FLAVIA COLTRI – JORNAL DA USP




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