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Política • 21 fev, 2026

Flávio Dino aperta o cerco contra os“penduricalhos”


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu apertar ainda mais o cerco aos chamados “penduricalhos” no serviço público. Nesta quinta-feira (19), ele ampliou os efeitos de uma decisão tomada no início do mês e proibiu a criação de novos pagamentos que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo.

Na prática, a medida vale para União, Estados e municípios e impede que sejam editadas leis ou atos normativos com o objetivo de viabilizar parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do limite previsto na Constituição. O recado é direto: não adianta criar novos nomes para inflar contracheques.

A decisão complementa despacho de 5 de fevereiro e, segundo Dino, busca evitar “manobras legislativas” destinadas a manter pagamentos considerados irregulares. O caso será analisado pelo plenário do STF no próximo dia 25, quando os demais ministros decidirão se mantêm ou não os parâmetros fixados pelo relator.

A discussão ocorre no âmbito da Reclamação (RCL) 88.319, que trata do alcance do teto remuneratório e da proliferação de verbas extras conhecidas como penduricalhos. Dino argumenta que o Supremo já julgou milhares de casos sobre o tema nas últimas décadas — e que a insistência em soluções “caso a caso” enfraquece tanto a autoridade da Corte quanto o comando constitucional que estabelece um limite único para agentes públicos.

Além de barrar novas tentativas de driblar o teto, o ministro manteve a determinação para que todos os órgãos públicos divulguem, no prazo de 60 dias, as verbas pagas acima do limite constitucional, com a indicação das leis que as fundamentam. Se houver ato infralegal, deverá ser apontada a norma superior que autorizou sua edição. A ideia é montar um “mapa do caminho” que permita uniformizar procedimentos e dar transparência ao sistema remuneratório.

Dino também fez referência a precedentes de tribunais estaduais, reforçando que gratificações e adicionais só são legítimos quando previstos em lei específica, vinculados ao interesse público e baseados em critérios objetivos.

O debate, contudo, não se limita ao Judiciário. A decisão cita manifestações parlamentares favoráveis à regulamentação nacional do tema, prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024. Entre elas, declaração do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, que afirmou que a decisão foi “feliz” e que o Congresso deve enfrentar a discussão, em linha com o que a sociedade cobra.

Segundo o relator, a medida encontra respaldo não apenas no plano jurídico, mas também em entidades representativas da magistratura e do Ministério Público, que defendem a observância do teto e maior transparência na política remuneratória.

Por ora, trata-se de decisão monocrática. No dia 25, o plenário do STF dará a palavra final sobre a liminar e sobre o alcance das restrições impostas. O tema promete reacender um debate antigo: até onde vai o teto — e até onde vão as tentativas de contorná-lo.




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