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Política • 28 set, 2020

Justiça invalida votos e manda PSL trocar Trutis por Siqueira na eleição


Desta forma, o placar da convenção da Comissão Provisória Municipal do PSL foi de 3 a 2 para o vereador

Loester Carlos e Vinicius Siqueira em tempos de amizade na pré-campanha eleitoral. (Foto: Reprodução/Facebook)

Decisão judicial registrada na madrugada desse domingo (dia 27) determina que o vereador Vinicius Siqueira seja o candidato a prefeito de Campo Grande pelo PSL. A sigla, que em 2018 surgiu com o mote da nova política, registra o cenário mais tortuoso da eleição para a prefeitura da Capital.

Na reta final das convenções, o deputado federal Loester Carlos (PSL), o Tio Trutis, assumiu a condição de candidato, deixando o vereador de escanteio. O inusitado é que o próprio Loester levou Siqueira para o PSL, com a promessa de candidatura a prefeito.

A decisão da juíza eleitoral Joseliza Alessandra Vanzela Turine, registrada à 1h05 de hoje, validou somente o voto de cinco participantes da convenção virtual do PSL, realizada em 13 de setembro. O placar ficou com três votos para Siqueira e dois para Loester Carlos.

A Comissão Provisória Municipal do PSL tem sete integrantes: presidente (Loester Carlos), vice-presidente (Danny Fabrício Cabral Gomes), secretário-geral (Paulo de Mattos Pinheiro), primeiro-secretário (Jovani Batista da Silva), tesoureiro-geral (Márcio Roberto Pereira de Souza), primeiro tesoureiro (Carlos Alberto Gomes de Souza, irmão de Trutis) e vogal (Rhiad Abdulahad).

Porém, de acordo com a decisão, não se pode confundir composição da comissão provisória com os membros dela que estão legitimados a votar. Segundo o estatuto do PSL, tem direito a voto na convenção municipal os membros titulares e os membros suplentes, estes quando convocados para suprir a falta dos titulares do diretório municipal ou da Comissão Provisória Municipal, os delegados de abrangência municipal e os representantes do partido na Câmara de Vereadores.

“Desta forma, não podem ser computados os votos do vice-presidente, do primeiro secretário e do primeiro tesoureiro, quando presentes os titulares, posto que sua legitimação para votar somente se dá quando substituem ausências dos titulares, motivo pelo qual seus votos não podem ser computados na Convenção realizada dia 13/09/2020, em que se fizeram presentes os titulares”.

Ou seja, a decisão descarta os votos do vice-presidente, do primeiro secretário e do primeiro tesoureiro, diante da presença dos titulares.  Em contrapartida, ficaram aptos a votar os ocupantes dos cargos de presidente, secretário, tesoureiro, vogal e representante da Câmara de Vereadores.

Por Aline dos Sanots – CAMPO GRANDE NEWS




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