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Política • 19 ago, 2022

Luiz Fux estabelece que Eduardo Cunha está impedido de se eleger


(R7) -O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve na quinta-feira (18) os efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que determinou a cassação do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Com isso, o magistrado estabeleceu que o ex-parlamentar está inelegível e proibido de ocupar cargos públicos federais.

De acordo com o TSE, “a decisão afasta determinação do TRF-1 [Tribunal Regional Federal da 1ª Região] que havia deferido medida para suspender os efeitos jurídicos da resolução quanto à inelegibilidade de Cunha e a proibição de ocupar cargos federais”.

“O pedido de suspensão da decisão do TRF-1 foi apresentado pela PGR [Procuradoria-Geral da República]. Na decisão, em primeira análise, Fux concluiu tratar-se de matéria interna da Câmara, não sujeita a controle judicial em razão do princípio da separação dos Poderes”, acrescentou a Suprema Corte, nas redes sociais.

O desembargador Néviton de Oliveira Batista Guedes, do TRF-1, havia rejeitado na última quinta-feira (11) um pedido do MPF (Ministério Público Federal) e manteve a permissão para Cunha disputar um cargo eletivo. Uma das alegações do MPF era que a decisão anterior do TRF-1 interferia em questão interna da Câmara, o que configuraria a atuação de um Poder (Judiciário) sobre outro (Legislativo).

Na quarta-feira (17), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que suspenda a decisão provisória que garantiu a Cunha o direito de se eleger. A solicitação de Aras foi feita após o ex-deputado pedir na Justiça a suspensão dos efeitos da Câmara dos Deputados, que, em 2016, oficializou a perda do mandato após a cassação.

Com o ato do plenário, ele se tornou inelegível e ficou proibido de ocupar cargos federais. Para Eduardo Cunha, houve “vícios processuais”.

A alegação da Procuradoria-Geral da República é que “há incontestável presença de interesse público e social na suspensão da decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) em razão da grave ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes”.




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