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Política

Política • 18 ago, 2022

Matéria garante condição de pensionistas a maiores de 21 anos que estudem


Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 7/2022, que altera o inciso III do parágrafo 1º, do artigo 50-A da Lei Complementar 274, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre as alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Com a alteração, o artigo 50-A passa a vigorar com a seguinte redação. “A condição legal de dependente, para fins desta Lei, é aquela verificada na data do óbito do segurado, observados os critérios de comprovação de dependência econômica”. E o inciso III do parágrafo 1º será redigido desta forma: “…para pessoa a ele equiparada ou irmão(a), ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, podendo estender até os 24 anos para os estudantes universitários, salvo se for beneficiário inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave”.

Conforme justificativa da matéria, há um rol de direitos fundamentais voltados à proteção da dignidade da pessoa humana na Constituição Federal, e isso abrange os direitos de existência digna, redução das desigualdades, alimentação, educação e qualificação, dentre outros. A pensão de caráter alimentar não pode então ser extinta, enquanto se mantiver a condição de dependência do filho, embora tenha atingido a maioridade da lei civil, se ainda não concluiu o curso universitário, isso acaba ferindo o direito inalienável à educação, garantido pela Carta Magna.




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