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Política • 29 mar, 2023

MPF não vê crime em plano do PCC contra Moro, mas juíza rejeita arquivar caso


(Da FSP) –

Procurador afirma que plano de extorsão mediante sequestro não foi executado; Justiça diz que é prematuro

O MPF (Ministério Público Federal) no Paraná pediu à Justiça o arquivamento das investigações sobre o suposto plano da facção criminosa PCC para atacar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, negou o requerimento.

De acordo com o procurador responsável pelo caso, José Soares, o planejamento de um crime não pode ser punido pela legislação brasileira. Assim, como os suspeitos não iniciaram a execução do suposto plano, eles não podem ser punidos.

“Pois o crime de extorsão mediante sequestro planejado e preparado contra o senador Sergio Moro e sua família é atípico e não punível, conforme artigo 31 do Código Penal”, diz. “Ou seja, o crime de extorsão mediante sequestro inicialmente planejado e preparado, aparentemente pela organização criminosa PCC, não chegou a ser tentado”, conclui.

O MPF pediu o arquivamento somente em relação ao crime de extorsão mediante sequestro. O procurador pediu ainda que os indícios dos demais crimes (organização criminosa e crime de porte/posse ilegal de arma de fogo) fossem enviados para a Justiça estadual de São Paulo.

Em sua decisão, a juíza afirmou que a investigação ainda está em curso e que é prematuro encerrá-la poucos dias após a deflagração da operação da Polícia Federal.

“As lacunas porventura existentes poderão ser esclarecidas pelos elementos de informações que já foram e também por aqueles que ainda serão colhidos (como a oitiva dos investigados), não podendo ser interpretadas —neste momento pré-processual e quando ainda não encerradas as diligências policiais—como o reconhecimento da inexistência de crime”, afirma trecho de seu despacho desta terça-feira (28).

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