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Artigos, Política • 12 mar, 2021

Novas regras da Anvisa nos aeroportos e aeronaves


 

( Claudio Henrique de Castro ) –

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, aumentou a regulamentação do
uso de proteções faciais nos aeroportos e aeronaves.
Não serão permitidas as bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield”
usados sem máscaras por baixo, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e
as que possuem válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais.
As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como
algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção
e ajuste adequado ao rosto.
Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara
para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes
que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.
Quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das
aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais
viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante
a refeição.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com
deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso
adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a
proteção facial.
Essas mudanças passam a valer a partir de 25 de março, e alteraram a Resolução da
Diretoria Colegiada 456 de 17 de dezembro de 2020.
A lentidão na vacinação e compra de vacinas, a negação do perigo e riscos da pandemia,
o desprezo oficial ao uso de máscaras e das medidas de isolamento, fortaleceram as novas cepas
da pandemia no Brasil, agora, tardiamente, a Anvisa reforça as medidas protetivas nos
aeroportos e aeronaves.
Outro assunto ainda não debatido pela Anvisa é que considerando que os filtros da
aeronave reduzem drasticamente o contágio, o risco de pegar o vírus da covid-19 em pleno voo
é de 1 em 4.300 se a aeronave estiver lotada, mas se o assento do meio estiver vago, numa
fileira de três, essas chances caem para 1 em 7.700.

Fontes:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/mascaras-em-aeronaves-e-
aeroportos
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/mascaras-em-aeronaves-e-
aeroportos/sei_anvisa-1340543-voto-456.pdf
https://congressoemfoco.uol.com.br/saude/anivsa-novas-regras-mascaras-em-voos/




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