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Política • 16 set, 2025

Os planos de saúde e a emergência


por Cláudio Henrique de Castro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a operadora de plano de saúde tem a obrigação de cobrir procedimentos de emergência realizados durante cirurgia eletiva, particular e com finalidade estética.

Na origem do caso, uma paciente ajuizou ação contra um hospital e um plano de saúde, alegando que teve que custear indevidamente os procedimentos de emergência – hemograma e transfusão de sangue – realizados durante uma cirurgia plástica eletiva. Ela pediu para não ter de pagar a conta apresentada pelo hospital em relação a esses procedimentos de emergência, além de indenização por danos morais.

A paciente sustentou que a operadora de saúde deveria ter garantido cobertura para as intercorrências que surgissem durante o procedimento cirúrgico inicial, mesmo que este tenha sido eletivo e particular.

A resposta é a seguinte: atendimento de emergência é de cobertura obrigatória. No caso ficou comprovada uma complicação que exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente, configurando, atendimento de emergência de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

O fato de as intercorrências terem decorrido de cirurgia plástica, com fins estéticos, a qual não tinha cobertura do plano, não afastou a obrigação da operadora em relação ao tratamento de emergência, sobretudo porque o hospital em que foi realizada a cirurgia é credenciado pelo plano de saúde da paciente (Notícias STJ). Continue lendo 

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