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Política

Política • 18 ago, 2022

Partidos que utilizarão recursos do Fundo Eleitoral apresentam ao TSE critérios de distribuição


Agremiações são livres para determinar internamente tais parâmetros, devendo observar a destinação de 30% a candidatas e a proporcionalidade de concorrentes negros

(foto – Antonio Augusto – Secom TSE)

Todos os partidos políticos que utilizarão nas Eleições 2022 os recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, já apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios fixados pelas comissões executivas nacionais das agremiações para a distribuição entre os respectivos candidatos.

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) é a unidade do TSE responsável por certificar se a direção nacional do partido apresentou as informações e os documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.605/2019, para liberação da cota do FEFC da agremiação partidária.

A consulta aos processos com os critérios de cada partido é pública e pode ser feita por meio da ferramenta de pesquisa do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Portal do TSE. Para consultar, basta informar o número do processo, conforme listado na tabela abaixo:

 

SIGLA Valor FEFC N°PROCESSO (PJe) Situação
UNIÃO 757.970.221,27 0600482-21.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PT 499.600.297,43 0600547-16.2022.6.00.0000 Ok para liberar
MDB 360.347.998,12 0600579-21.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PSD 342.597.829,47 0600587-95.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PP 333.148.141,82 0600457-08.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PSDB 317.291.889,91 0600530-77.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PL 268.137.715,72 0600365-30.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PSB 267.018.102,45 0600627-77.2022.6.00.0000 Ok para liberar
REPUBLICANOS 235.981.491,09 0600429-40.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PODEMOS 212.665.572,65 0600597-42.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PTB 113.528.665,08 0600583-58.2022.6.00.0000 Ok para liberar
SOLIDARIEDADE 107.607.146,74 0600501-27.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PSOL 99.204.061,63 0600683-13.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PATRIOTA 94.966.352,43 0600560-15.2022.6.00.0000 Ok para liberar
CIDADANIA 87.225.635,48 0600607-86.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PCdoB 80.200.082,63 0600604-34.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PSC 75.589.457,11 0600621-70.2022.6.00.0000 Ok para liberar
REDE 68.833.134,20 0600596-57.2022.6.00.0000 Ok para liberar
AVANTE 68.682.506,29 0600551-53.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PV 50.094.618,62 0600632-02.2022.6.00.0000 Ok para liberar
AGIR 32.427.935,94 0600592-20.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PMN 28.349.925,42 0600602-64.2022.6.00.0000 Ok para liberar
DC 14.555.382,68 0600599-12.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PRTB 3.100.949,86 0600581-88.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PSTU 3.100.949,86 0600601-79.2022.6.00.0000 Ok para liberar
UP 3.100.949,86 0600711-78.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PDT 251.579.810,35 0600720-40.2022.6.00.0000 Ok para liberar
NOVO 89.279.510,78 Declinou uso FEFC
PROS 86.030.592,55 0600595-72.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PMB 3.100.949,86 0600626-92.2022.6.00.0000 Pendente doc
PCB 3.100.949,86 0600699-64.2022.6.00.0000 Ok para liberar
PCO 3.100.949,86 0600642-46.2022.6.00.0000 Em trâmite no TSE

 

Até o momento, apenas o processo do Partido da Mulher Brasileira (PMB) acusa pendências de documentação, e o do Partido da Causa Operária (PCO) ainda está tramitando. O partido Novo renunciou aos recursos do FEFC.

As agremiações são livres para arbitrar os critérios que adotarão para distribuir os recursos entre os candidatos. Contudo, elas não podem deixar de atender às determinações da legislação eleitoral sobre a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas e a observância da proporcionalidade de candidatas e candidatos autodeclarados negros.

A distribuição e a gestão dos recursos do FEFC durante o processo eleitoral de 2022 são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.605/2019. Já a prestação de contas é prevista na Resolução TSE nº 23.607/2019. ( Fonte – Site do TSE)

RG/LC, DM




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