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Política

Política • 23 mar, 2022

Projeto de Marçal obriga alinhamento ou retirada de fios sem utilização em postes


As empresas concessionárias ou permissionárias do fornecimento de telefonia, televisão a cabo, internet e energia elétrica podem ser obrigadas a realizar o alinhamento dos fios por elas utilizados e a retirada dos fios sem utilização nos postes empregados para sustentação dos cabeamentos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

É o que prevê o Projeto de Lei 66/2022, apresentado nesta terça-feira (22) pelo deputado Marçal Filho (PSDB). As concessionárias devem promover a manutenção, conservação, remoção e substituição, conforme o caso, sem qualquer ônus para o estado, os municípios ou consumidores, de poste que apresente danos em sua estrutura, fadiga de material ou que esteja em situação precária, torto, inclinado ou em desuso.

O descumprimento das disposições da proposta sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

“A presente iniciativa homenageia a segurança jurídica cotejada com outras regras, igualmente, tuteladas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo extremamente relevante, conveniente, viável e exequível. Assim, não havendo vedação constitucional, e considerando os dispositivos legais e regimentais acima destacados, entendo ser legítima a iniciativa parlamentar para propor o projeto de lei”, disse o autor.




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