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Política • 23 set, 2020

Projeto de Vendramini garante iisonomia às pessoas com deficiência


De autoria do deputado Evander Vendramini (PP), foi apresentado nesta quarta-feira o projeto que renumera o parágrafo único, passando a ser o primeiro do artigo 172, da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, e ainda acrescenta os parágrafos segundo e terceiro ao mesmo artigo.

O segundo parágrafo acrescido a lei terá a seguinte redação: “Também será concedido horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário”. E o terceiro parágrafo explica que as disposições constantes da concessão do horário especial ao servidor com deficiência são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Se proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação.

Evander Vendramini justificou sua proposta. “Os servidores que são pessoas com deficiência devem ter seus direitos assegurados em lei que garanta o princípio da isonomia, utilizando o princípio da simetria jurídica em relação à Lei Federal, o Estado deve conceder os mesmos direitos aos seus servidores”, declarou o parlamentar.




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