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Política

Política • 08 set, 2021

Projeto do deputado João Henrique dá benefícios às doadoras de leite materno


Mães que doam leite com regularidade terão atendimentos
prioritários e desconto de 50% em eventos culturais

Toda mãe de um recém-nascido aprende que amamentar seu filho é o maior
ato de amor que ela pode fazer. E, quando este leite sobra e ela aceita doar,
este ato vale o dobro, porque salva outras vidas. Pensando nisso, o
deputado João Henrique (PL) protocolou um projeto de lei que concede
benefícios para as doadoras voluntárias de leite materno no estado de Mato
Grosso do Sul.

“Esta doação voluntária de leite materno é um ato que merece ser muito
valorizado, afinal, estas mães estão doando um alimento essencial no início
da vida de todos os bebês. É um grande gesto para salvar a vida de quem
precisa. E estes incentivos relacionados em nosso projeto não só valorizam
as doadoras, como incentivam outras a doar, principalmente neste cenário
de pandemia, no qual muitas mulheres deixaram de fazer a doação ”,
explica o deputado.

São consideradas doadoras voluntárias de leite materno as mulheres
devidamente cadastradas nos bancos de leite humano do Estado e que doam
o leite materno regularmente. De acordo com o projeto de lei, elas terão os
seguintes benefícios:
– O mesmo atendimento dispensado aos idosos e doadores de sangue em
fila de bancos;
– o mesmo benefício concedido aos idosos e doadores de sangue no âmbito
da Justiça Estadual, com relação à prioridade;
– inscrição gratuita em concursos públicos no âmbito do Estado de Mato
Grosso do Sul, desconto de 50% (cinquenta por cento) em casa de
diversões ou estabelecimentos que realizam espetáculos musicais,
artísticos, circense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições, festa de
peão de boiadeiro, zoológicos, pontos turísticos, estádios, atividades
sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcione
lazer, cultura e entretenimento. A meia entrada corresponde a 50%
(cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e
horário. O benefício refere-se ao ingresso de menor valor ou popular,
excluindo a medida os camarotes, locais especiais, área vips e congêneres.

O Brasil tem a maior e mais complexa Rede de Bancos de Leite Humano
do mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS. Mato Grosso
do Sul conta atualmente com cinco bancos de Leite Humano, sendo quatro
unidades em Campo Grande e um em Dourados. Para se tornarem doadoras
as mães interessadas precisam entrar em contato com um banco de leite.

O cadastro é feito por uma equipe do Banco que vai até a residência da
doadora, onde ensina os cuidados com a coleta e confere os exames pré-
natais. Se por algum motivo a mãe não tiver os exames em mãos, ela será
submetida a testes rápidos que podem diagnosticar determinadas doenças.
O Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz criaram a Rede
Brasileira de Bancos de Leite Humano em 1998 com a missão de
promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, coletar e distribuir leite
humano com qualidade certificada e contribuir para a diminuição da
mortalidade infantil.

Caberá aos responsáveis pelos bancos de leite materno expedir o
documento oficial de declaração de doação de leite, para que as doadoras
tenham direito aos benefícios contemplados nesta lei. As carteiras de
identificação das doadoras terão prazo de validade de 1 (um) ano, podendo
ser renovadas nos casos em que houver a continuidade da doação do leite
materno aos bancos de leite.
A doadora que falsificar o documento de identificação sofrerá penalidade
prevista no código penal. A Secretaria Estadual de Saúde fará a divulgação,
controle e fiscalização da presente Lei.

Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de
Comunicação – comunicacao.djh@al.ms.gov.br




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