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Política • 02 mar, 2021

Senado aprova MP que autoriza estados e municípios a comprar vacinas da Covi-19


O dispositivo foi incluído pela Câmara em uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro e confirmado pelos senadores

Senado aprova MP que autoriza estados e municípios a comprar (Foto: Divulgação)

O Senado aprovou, nesta terça-feira, 2, uma proposta para autorizar Estados e municípios a

comprar e aplicar vacinas contra a covid-19 caso o governo federal não adquira doses suficientes para

vacinar a população. O dispositivo foi incluído pela Câmara em uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro e confirmado pelos senadores. Como houve alteração, o texto dependerá de sanção do chefe do Planalto. A medida aprovada pelos parlamentares dá prazo de sete dias para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

decidir sobre a autorização de uso emergencial e temporário de vacinas que tenham recebido aval de

outros países, em uma lista que considera desde os Estados Unidos até a Índia.

O dispositivo foi desenhado para facilitar a aprovação da Sputnik V e da Covaxin, vacinadas

desenvolvidas na Rússia e Índia, respectivamente. Atualmente, esse prazo é de 10 dias, caso a vacina

tenha passado pela última etapa de testes no Brasil (a fase 3). A MP tira a necessidade da conclusão da

fase 3, mas exige relatório técnico das autoridades internacionais, que na prática comprova padrões de

qualidade do produto. Sem esse documento, o prazo passa a ser de 30 dias. Nesta terça-feira, 2, Bolsonaro vetou dispositivos de outra medida provisória que autorizava Estados e municípios a comprarem as vacinas e dava prazo de cinco dias para a Anvisa aprovar o uso emergencial. O Senado aprovou na semana um projeto de lei que autoriza a compra pela iniciativa privada. Esse texto deve ser votado ainda nesta terça feira, 2, pela Câmara e dependerá da sanção de Bolsonaro.

Discussão.

A medida provisória é discutida no momento em que o Ministério da Saúde fechou a compra das vacinas Sputink V e Covaxin, desenvolvidas na Rússia e Índia, respectivamente, mas os imunizantes não têm aval para uso da Anvisa. As duas empresas ainda devem dados mínimos de segurança e eficácia para que a agência abra o seu prazo de análise.

Apesar de o texto colocar prazos mais curtos para a análise, a Anvisa considera a regra mais ponderada

do que aquela que falava em 5 dias, vetada na segunda-feira (1), pelo presidente Bolsonaro. Isso porquê a

MP deixa margem para a agência pedir mais dados, realizar diligências e até negar o pedido de uso

emergencial




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