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Política • 15 abr, 2021

STF forma maioria para anular decisões da Justiça de Curitiba contra Lula


8 ministros votaram para anular  –   Dois ministros foram contrários

Ex-presidente Lula pode concorrer às eleições em 2022 com a decisão do STFSérgio Lima/Poder360 18.fev.2020

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos nesta 5ª feira (15.abr.2021) para anular as decisões da Justiça Federal de Curitiba contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 processos da Lava Jato.

Com o resultado, Lula está elegível e apto a disputar a eleição presidencial de 2022.

O placar está 8 a 2, a favor de confirmar a decisão do ministro Edson Fachin, proferida em 8 de março. O magistrado anulou as sentenças e remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as ações penais relacionadas ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia, à sede e às doações ao Instituto Lula.

Relator da ação, o ministro Fachin foi o 1º a votar, e manteve a anulação das decisões. Eis a íntegra do voto (302 KB).

Também votaram pela anulação os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli. Como a sessão estava chegando ao final, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Roberto Barroso anteciparam seus votos, pela anulação.

Votaram contra os ministros Nunes Marques e Marco Aurélio.

Ainda falta votar Luiz Fux.

Os ministros analisam um recurso movido pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra a decisão de Fachin. A Procuradoria pediu a manutenção da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para os processos de Lula e das decisões contra o ex-presidente.

Ainda falta julgar um recurso da defesa do ex-presidente. Os advogados pediram a continuidade dos processos e reclamações movidos contra a Justiça de Curitiba, inclusive a ação que pede a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Fachin havia determinado a extinção das ações por “perda de objeto”, já que anulou as decisões da Vara.

Em 23 de março, a 2ª Turma do STF decidiu pela suspeição de Moro no caso do tríplex no Guarujá. O plenário pode mudar esse cenário, se entender, conforme quer Fachin, que o ex-juiz não pode ser considerado parcial porque suas decisões foram anuladas.

O julgamento envolvendo o ex-presidente começou na 4ª feira (14.abr). Na sessão, os ministros decidiram que o plenário do Supremo tem competência para julgar o caso.

A questão havia sido alvo de um recurso da defesa de Lula, que pediu para que o caso fosse analisado pela 2ª Turma do STF.

JULGAMENTO

O ministro Edson Fachin rejeitou o recurso da PGR. Disse que não há conexão entre os fatos apontados pelo MPF (Ministério Público Federal) contra Lula e o esquema de desvios na Petrobras -alvo da Operação Lava Jato.

Fachin citou outros casos de ações na Lava Jato que também foram remetidas à Justiça Federal do Distrito Federal. Afirmou que está seguindo as decisões colegiadas do Supremo nesse assunto. “Respostas análogas a casos análogos”, disse.

Declarou que o direito processual penal estabelece a necessidade de anular “atos decisórios praticados por juiz incompetente”, caso da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O ministro Nunes Marques defendeu a atribuição da Justiça Federal de Curitiba para julgar os casos de Lula. Disse não ver “qualquer motivo” para decretar a incompetência do juízo e que a competência já foi decidida “pelas 3 instâncias anteriores”. Afirmou que existem conexões entre os processos de Lula e a investigação da Lava Jato

Nunes Marques também discordou da anulação das decisões. “Mesmo que considerássemos tal juízo territorialmente incompetente, eventual prejuízo para a defesa não foi demonstrado”.  

O ministro Alexandre de Moraes concordou com o voto do relator, mas discordou do envio dos processos para a Justiça do Distrito Federal. Disse que deveriam ter sido encaminhados para a Justiça Federal de São Paulo. “Não existe prerrogativa de foro de primeira instância territorial. Os casos todos ocorreram em São Paulo”. 

A ministra Rosa Weber disse que vê uma ligação “muito distante” entre as condutas pelas quais Lula é acusado e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobras. Weber afirmou que respeita os precedentes estabelecidos pelo colegiado do STF. “O princípio da colegialidade é meio de atribuir autoridade e institucionalidade às decisões desta Casa”. 




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