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Política • 17 ago, 2022

STF torna réu deputado acusado de ter forjado o próprio atentado


 

Loester Trutis (PL-MS) disse que foi vítima de emboscada. (G1)

Deputado Loester Trutis (PL-MS) (Foto: Redes Sociais/Reprodução)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem (16) tornar réu o deputado Loester Trutis (PL-MS) por comunicação falsa de crime, porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo.

Apoiador do presidente Jair Bolsonaro, Loester Trutis é acusado de ter forjado o próprio atentado. No ano passado, ele se disse vítima de uma emboscada na rodovia BR-060, entre Sidrolândia (MS) e Campo Grande (MS). O carro que era dirigido por um assessor de Trutis foi atingido por tiros nos vidros traseiros e na lateral.

A Polícia Federal, no entanto, diz que não houve atentado. A Procuradoria Geral da República (PGR), então, denunciou o deputado por comunicação falsa de crime, porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo (relembre no vídeo abaixo).

Ao analisar a denúncia da PGR, os ministros do STF decidiram, por unanimidade, tornar Loester Trutis réu. A análise aconteceu em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF. Agora, Trutis será julgado e poderá ser absolvido ou condenado.

Quando foi denunciado, Loester Trutis negou ter forjado o atentado. Se disse, ainda, “vítima de um refinado conluio de autoridades locais”, que, na opinião dele, “induziram” a PGR e a ministra Rosa Weber, relator do caso, a erro.

Análise do caso

Ao analisar o caso, Rosa Weber afirmou que há indícios de que o deputado tentou explorar o episódio politicamente para promover bandeiras como porte de armas e a autodefesa por civis.

O voto foi acompanhado pelos ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

De acordo com Rosa Weber, o caso deve ser julgado pelo Supremo porque há uma conexão entre os fatos e a atividade parlamentar.

“A relação dos supostos crimes com a função desempenhada pode ser extraída, ainda que de forma indiciária, dos elementos até então reunidos no caderno apuratório. Com efeito, constam indícios que amparam a hipótese de que os investigados teriam agido com a finalidade de capitalizar politicamente o parlamentar e promover pautas de interesse de seu mandato, como o porte de armas e a autodefesa por civis”, escreveu.




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