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Política • 04 mar, 2020

Tratamento da depressão pós-parto: projeto de Lídio Lopes cria normas


O deputado estadual Lidio Lopes apresentou, na sessão plenária desta quarta-feira, o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a criação da política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto, no sistema de saúde da rede pública e privada do Estado de Mato Grosso do Sul.

O projeto tem como objetivo identificar mulheres que sejam portadoras da doença, estimular a produção de estudos e pesquisas, promover a disseminação de informações sobre a depressão pós-parto, buscar medidas para evitar ou diminuir o agravamento da doença e cadastrar as pacientes diagnosticadas são alguns dos objetivos do projeto. Se for aprovado a lei também instituirá o primeiro domingo de março como o Dia Estadual de Combate à Depressão Pós-Parto.

“De acordo com estudos recentes a incidência da depressão pós-parto no Brasil é de 26,3%, bem mais elevada do que a estimada pela Organização Mundial da Saúde, que aponta para países de baixa renda a média de 19,8%. E 1 a cada 4 mulheres são acometidas pela depressão no período pós-parto. Infelizmente, os órgãos de saúde não têm estabelecido estratégias para tratar as mulheres afetadas pela doença. Daí a necessidade de preparar os profissionais para o diagnóstico e tratamento”, destaca Lidio.

 

Em qua., 4 de mar. de 2020 às 13:02, Lidio Lopes <comunicacao.deplidiolopes@gmail.com> escreveu:

Projeto de lei de Lidio Lopes estabelece diretrizes para tratamento da depressão pós-parto

O deputado estadual Lidio Lopes apresentou, na sessão plenária desta terça-feira, o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a criação da política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto, no sistema de saúde da rede pública e privada do Estado de Mato Grosso do Sul.

O projeto tem como objetivo identificar mulheres que sejam portadoras da doença, estimular a produção de estudos e pesquisas, promover a disseminação de informações sobre a depressão pós-parto, buscar medidas para evitar ou diminuir o agravamento da doença e cadastrar as pacientes diagnosticadas são alguns dos objetivos do projeto. Se for aprovado a lei também instituirá o primeiro domingo de março como o Dia Estadual de Combate à Depressão Pós-Parto.

“De acordo com estudos recentes a incidência da depressão pós-parto no Brasil é de 26,3%, bem mais elevada do que a estimada pela Organização Mundial da Saúde, que aponta para países de baixa renda a média de 19,8%. E 1 a cada 4 mulheres são acometidas pela depressão no período pós-parto. Infelizmente, os órgãos de saúde não têm estabelecido estratégias para tratar as mulheres afetadas pela doença. Daí a necessidade de preparar os profissionais para o diagnóstico e tratamento”, destaca Lidio.




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