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Política • 13 nov, 2024

TRE-MS condena ex-deputado Trutis e esposa por lavagem de R$ 776 Mil do fundo eleitoral na campanha de 2022


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) condenou por unanimidade o ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, conhecido como Trutis, e sua esposa, Raquelle Lisboa Alves Souza, ambos do PL, por lavagem de dinheiro no valor de R$ 776 mil durante a campanha eleitoral de 2022. A decisão, tomada no dia 9 de setembro, repercute de forma significativa, uma vez que ambos cometeram um crime de improbidade administrativa, o que pode resultar em inelegibilidade conforme a Lei Complementar 64/1990.

Indícios de Lavagem de Dinheiro

A denúncia, que partiu da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), apontou uma série de irregularidades nas prestações de contas de Trutis e Raquelle. Durante a investigação, foi identificado que o casal teria utilizado empresas de fachada para lavar recursos do Fundo Eleitoral. O valor total envolvido no esquema de lavagem foi de R$ 776 mil, repassados a duas empresas de comunicação que, segundo o tribunal, estavam sendo usadas para encobrir a movimentação ilícita dos recursos.

De acordo com o relator do caso, juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury, os pagamentos realizados pelo casal às empresas envolvidas, Cid Nogueira Fidelis e JC Hipólito Taques Comunicação, ocorreram de forma inversamente proporcional, configurando uma clara tentativa de disfarçar a origem dos recursos. Enquanto a empresa JC Hipólito Taques recebeu R$ 247 mil de Trutis e R$ 89 mil de Raquelle, a empresa Cid Nogueira Fidelis obteve R$ 80 mil de Trutis e R$ 360 mil de Raquelle.

A estratégia de pagamentos desiguais foi identificada como um indício robusto de que as transações serviram para desviar recursos públicos destinados à campanha, violando a legislação eleitoral e configurando lavagem de dinheiro. “Esse comportamento evidencia grave violação à legislação eleitoral”, afirmou o juiz relator.

Irregularidades nas Empresas Envolvidas

A investigação também revelou que as empresas contratadas pelo casal não tinham um histórico consistente de prestação de serviços, além de possuírem registros fiscais incompatíveis com os valores recebidos durante a campanha. A empresa Cid Nogueira Fidelis, por exemplo, foi aberta em 2019, ano em que Trutis assumiu seu mandato de deputado federal. No entanto, o deputado havia afirmado, em depoimento, que a empresa estava no mercado desde 2009, o que foi desmentido pelas investigações.

Além disso, durante diligências, os procuradores descobriram que as sedes das empresas eram inexistentes ou impróprias para o tipo de atividade que alegavam exercer. A JC Hipólito Taques estava registrada em um imóvel abandonado, enquanto a Cid Nogueira Fidelis, supostamente uma produtora audiovisual, tinha seu endereço em uma loja de aviamentos, sem qualquer estrutura para produção de vídeos.

Decisão do TRE e Possíveis Consequências

A decisão do TRE-MS foi unânime, condenando Trutis e Raquelle por improbidade administrativa e determinando que as irregularidades nas prestações de contas ficassem registradas na ficha de ambos. Esse registro de improbidade poderá, futuramente, ser analisado pela Justiça Eleitoral, caso o casal tente disputar novas eleições, podendo resultar em inelegibilidade, conforme a Lei Complementar 64/1990.

O casal ainda pode recorrer da decisão, tendo em vista que entrou com um pedido de embargos de declaração, que ainda será julgado. Caso o recurso seja negado, a defesa poderá levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Lavagem de Dinheiro no Contexto Eleitoral

A lavagem de dinheiro envolvendo recursos públicos destinados ao financiamento de campanhas é um crime grave, pois compromete a integridade do processo eleitoral e distorce a distribuição de recursos de forma ilegal. Neste caso, o uso de empresas de fachada e a manipulação dos pagamentos indicam uma tentativa deliberada de ocultar a verdadeira origem e destinação dos valores.

A atuação da Justiça Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral foi fundamental para desmantelar o esquema de lavagem de dinheiro e assegurar que os recursos públicos não fossem malversados durante o processo eleitoral de 2022.

Campanha e Eleições de 2022

Trutis disputou a reeleição para deputado federal, enquanto Raquelle concorreu ao cargo de deputada estadual. Ambos foram derrotados nas urnas. No entanto, as irregularidades nas suas campanhas e as altas quantias repassadas pelo PL para ambos (R$ 1 milhão para Trutis e R$ 1 milhão para Raquelle) geraram desconfiança, principalmente após a Procuradoria Regional Eleitoral detectar que os valores eram muito superiores aos repassados a outros candidatos do partido.

Apesar de suas contas terem sido inicialmente aprovadas pelo TRE-MS em 2022, a investigação subsequente revelou que os indícios de crimes eleitorais eram sérios o suficiente para que o tribunal reavaliassse a decisão e condenasse os dois políticos por lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.

Impacto nas Eleições Futuras

A condenação de Trutis e Raquelle levanta questões sobre a necessidade de maior vigilância e transparência nas campanhas eleitorais. O uso de recursos públicos de forma irregular não só prejudica a justiça das eleições, como também mina a confiança da população no sistema democrático. A condenação, se mantida, poderá servir de precedente para futuras investigações sobre o uso indevido de recursos do Fundo Eleitoral e Fundos Partidários.

O caso também ressalta a importância da atuação da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul e do TRE-MS, que conseguiram identificar e processar as irregularidades em um processo que, inicialmente, tramitava em segredo de justiça.

Crédito : MSemBrasilia.com –




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