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Política • 17 maio, 2023

TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol


(Do Estadão)  –

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 16, declarar o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) inelegível e cassar seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa. A votação foi unânime.

Os ministros concluíram que a candidatura do ex-procurador da República, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, foi irregular. Ele foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná. Os votos recebidos vão para a legenda.

Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição vale por oito anos. Na legislação não há referência, no entanto, a outras classes de procedimentos administrativos.

Os ministros analisaram duas ações. Uma delas foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O processo afirma que, embora não respondesse a processos disciplinares quando pediu desligamento do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol era alvo de reclamações administrativas e sindica^ncias e que esses procedimentos são ‘equiparados’.

“Havia admissibilidade ou ao menos não havia arquivamento sumário, ou seja, os indícios permitiam o processamento e a responsabilização nesses autos se eventualmente comprovada a situação”, argumentou o advogado Luiz Peccinin, que representa a Federação Brasil Esperança, antes da votação.

Quando pediu exoneração, em novembro de 2021, o então procurador era alvo de reclamações e sindicâncias por suspeita de grampos clandestinos, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro. Uma delas havia sido aberta a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar se Dallagnol investigou, sem autorização, a movimentação patrimonial de ministros da Corte.

O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pede a inelegibilidade do ex-procurador, o acusa de pedir exoneração ‘muito antes do momento exigido pela legislac¸a~o eleitoral’ para evitar que os procedimentos administrativos avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou seja, para burlar as regras de inelegbilidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia rejeitado os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular.

O advogado Leandro Rosa, que representa Dallagnol nos processos, argumentou que o ex-procurador teve o ‘cuidado’ de procurar o CNMP antes de pedir exoneração e defendeu os procedimentos administrativos pendentes na época não poderiam levar à sua demissão.

Voto do relator

O ministro Benedito Gonçalves, relator dos processos, disse que a intenção de manobrar a Lei da Ficha Limpa foi ‘cristalina’ e ‘capciosa’. Ele foi acompanhado por todos os colegas. Continue lendo 




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