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Política • 06 ago, 2019

TCE-MS aprecia 28 prestações de contas


Em Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada na manhã desta terça-feira, 06 de agosto, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, os conselheiros julgaram 28 processos, entre convênios, contratos administrativos, atas de registro de preço e licitações. Presidida pelo conselheiro Marcio Monteiro, a sessão contou com a participação do conselheiro Waldir Neves e o conselheiro Flávio Kayatt, além do procurador-geral adjunto, José Aêdo Camilo.

Sob a relatoria do conselheiro Waldir Neves esteve sete processos.

No TC/17629/2015, referente dispensa de Licitação nº 013/2015, que deu origem ao Contrato Administrativo nº 264/2015, celebrado entre o Município de Ivinhema/MS e a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, com o objetivo de prestação de serviços relativos à realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos na prefeitura Municipal de Ivinhema, o conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade da formalização da contratação por Dispensa de Licitação, por inobservância da legislação, consistente na ausência de pesquisa de mercado, ainda determinou pela aplicação de multa sob a responsabilidade do Prefeito, Senhor Éder Uilson França Lima, , no valor equivalente a 20 UFERMS (R$ 575,40).

Sob a relatoria do conselheiro Marcio Monteiro, um total de seis processos foi apreciado.

Um deles, o TC/5538/2018, referente ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial n.º 043/2017, realizado pelo Fundo Municipal de Nova Alvorada do Sul, objetivando a aquisição futura de medicamentos para atender a demanda da Rede Municipal de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul. Foi apreciado como contas regulares pelo conselheiro por atender todas as exigências legais.

Quinze prestações de contas ficaram a cargo do Conselheiro Flávio Kayatt.

Dentre eles, o TC/17468/2014, que se trata da análise do Termo Aditivo n.3 ao Contrato Administrativo n. 454/2014, celebrado entre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e o Departamento Social Feminino 20 de Agosto Sociedade Beneficente Loja Maçônica Justiça, Liberdade e Disciplina. Tendo como objeto a prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, (vigência 10/10/2017 a 10/10/2018), e a alteração do valor mensal do aluguel, em virtude de sua correção, para atender as necessidades da Unidade escolar em comento. O contrato administrativo está de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, não havendo irregularidades a serem observadas e sancionadas.

 Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Por Silvia Constantino




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